REVOGADO PELA LEI Nº 1059/1978

 

LEI Nº 670, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966.

 

Texto para impressão

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que promulgo, com base na Lei nº 9.205, Artigo 21, parágrafo 4º (Lei Orgânica dos Municípios) de 28/12/66, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos do cargo de Contador da Prefeitura, a partir da data da promulgação da presente Lei, serão regulados com base no salário-mínimo vigente para a região, na percentagem de 3,4 vezes o valor do mesmo (vencimentos mensais).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 18 de novembro de 1966.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 18 de novembro de 1966.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.