REVOGADO PELA LEI Nº 720/1967

 

LEI Nº 706, DE 23 DE OUTUBRO DE 1967.

 

Texto para impressão

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado a Tabela III anexa ao Código Tributário, no que diz respeito a Taxa de Licença Extraordinária a que se referem os artigos 205 e 206 daquele Código para fazer constar no item I – nº 3 da Tabela III licença extraordinária para funcionamento em domingos e feriados locais, que na mesma será cobrada por ano.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de outubro de 1967.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 25 de outubro de 1967.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.