LEI Nº 706, DE 23 DE OUTUBRO DE 1967.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado a Tabela III anexa ao Código Tributário,
no que diz respeito a Taxa de Licença Extraordinária a que se referem os
artigos 205 e 206 daquele Código para fazer constar no item I – nº 3 da Tabela
III licença extraordinária para funcionamento em domingos e feriados locais,
que na mesma será cobrada por ano.
Art.
2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 23 de
outubro de 1967.
GERALDO
NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 25 de outubro de 1967.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.