Autor: Ver.
Valmir Gonçalves
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir o concurso “Miss
Caraguatatuba”, a acontecer anualmente por ocasião das festividades do
aniversário do Município.
Artigo 2º
Fica o Chefe do Executivo autorizado, ainda, a realizar o concurso em parceria
com a Associação Comercial e Industrial de Caraguatatuba-ACIC, bem assim
facultar a sua realização à iniciativa privada.
Artigo 3º
As normas que regerão o processo de arregimentação, escolha das candidatas,
premiações, extensivas estas até à terceira colocada, e outros relativos ao
evento, serão fixados por Decreto do Executivo, a ser baixado por ocasião de
cada evento.
Artigo 4º
As despesas com organização, premiação, divulgação e outras indispensáveis à
realização do concurso serão custeadas pela iniciativa privada, a que se
reservará espaço promocional gratuito por ocasião de todas as fases do evento,
nos termos do Decreto Municipal regulamentador.
Artigo 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 29 de setembro
de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.