LEI Nº 718, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1967.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida pensão mensal em caráter vitalício,
ao Sr. Benedito Fernandes da Costa, ex-trabalhador desta Prefeitura, a contar
de 1º-6-1967.
Parágrafo único – A pensão mensal que se refere o
artigo 1º, no corrente exercício será paga da seguinte forma: os meses de junho
a agosto na base de Ncr$ 50,40 (cinqüenta cruzeiros novos e quarenta centavos),
e de setembro a dezembro nas bases de Ncr$ 63,00 (sessenta e três cruzeiros
novos).
Art.
2º As despesas decorrentes
da presente Lei correrão, neste exercício, pela seguinte verba:
1.4.00 – 3.2.4.08.2
Art.
3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 28 de
dezembro de 1967.
GERALDO
NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 29 de dezembro de 1967.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.