REVOGADO PELA LEI Nº 726/1968

 

LEI Nº 718, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1967.

 

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GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida pensão mensal em caráter vitalício, ao Sr. Benedito Fernandes da Costa, ex-trabalhador desta Prefeitura, a contar de 1º-6-1967.

 

Parágrafo único – A pensão mensal que se refere o artigo 1º, no corrente exercício será paga da seguinte forma: os meses de junho a agosto na base de Ncr$ 50,40 (cinqüenta cruzeiros novos e quarenta centavos), e de setembro a dezembro nas bases de Ncr$ 63,00 (sessenta e três cruzeiros novos).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão, neste exercício, pela seguinte verba:

 

1.4.00 – 3.2.4.08.2

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de dezembro de 1967.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 29 de dezembro de 1967.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.