REVOGADO PELA
LEI Nº 1059/1978
LEI Nº 768, DE 30 DE OUTUBRO DE 1969
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 34 E 35 E TABELA II – ESCALA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA
LEI Nº 762/69
Sylvio Luiz
dos Santos, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Deixarão de ser extintos dois
cargos de Trabalhador – Padrão “C”, constantes do Artigo
34 da Lei nº 762/69 e passarão a integrar a Parte Suplementar do Quadro, Artigo 35 da referida Lei, sendo extintos em
sua vacância.
Artigo 2º Inclua-se no item 1 da Escala de
Funções Gratificadas o serviço de – g - água e esgotos.
Artigo
3º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 15/08/69.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 28 de outubro
de 1969.
SYLVIO LUIZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na secretaria da estância balneária
de Caraguatatuba, aos 30 de outubro de 1969.
IVAN
FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.