REVOGADO PELA LEI Nº 1059/1978

 

LEI Nº 768, DE 30 DE OUTUBRO DE 1969

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 34 E 35 E TABELA II – ESCALA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA LEI Nº 762/69

 

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Sylvio Luiz dos Santos, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Deixarão de ser extintos dois cargos de Trabalhador – Padrão “C”, constantes do Artigo 34 da Lei nº 762/69 e passarão a integrar a Parte Suplementar do Quadro, Artigo 35 da referida Lei, sendo extintos em sua vacância.

 

Artigo 2º Inclua-se no item 1 da Escala de Funções Gratificadas o serviço de – g - água e esgotos.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 15/08/69.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de outubro de 1969.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na secretaria da estância balneária de Caraguatatuba, aos 30 de outubro de 1969.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.