REVOGADO PELA
LEI Nº 1045/1977
LEI Nº 790, DE 09 DE ABRIL DE 1970
INCLUI A QUADRA 5 DO
BAIRRO SUMARÉ NA EXCEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 265/57, EM 12/11/57.
SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba. FAÇO
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída na exceção prevista no artigo 1º da Lei nº 265/57, de doze de novembro de
Art.
2º Na quadra a que se refere
o artigo anterior poderão ser construídas casas comerciais, prédios de
apartamentos, podendo as construções atingir até o alinhamento interno do
passeio.
Art.
3º Os efeitos da presente
Lei são extensivos às construções já concluídas ou iniciadas, desde que as
respectivas plantas tenham sido aprovadas pela Prefeitura.
Art.
4º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 09 de
Abril de 1970.
SYLVIO
LUIZ DOS SANTOS
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
em 09 de Abril de 1970.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Secretário-Chefe
do S.A. em Comissão
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.