REVOGADO PELA LEI Nº 1045/1977

 

LEI Nº 790, DE 09 DE ABRIL DE 1970

 

INCLUI A QUADRA 5 DO BAIRRO SUMARÉ NA EXCEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 265/57, EM 12/11/57.

 

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SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída na exceção prevista no artigo 1º da Lei nº 265/57, de doze de novembro de 1957 a quadra 5 (cinco) do Bairro Sumaré, antigo loteamento da Sociedade Imobiliária Vera Cruz S.A.

 

Art. 2º Na quadra a que se refere o artigo anterior poderão ser construídas casas comerciais, prédios de apartamentos, podendo as construções atingir até o alinhamento interno do passeio.

 

Art. 3º Os efeitos da presente Lei são extensivos às construções já concluídas ou iniciadas, desde que as respectivas plantas tenham sido aprovadas pela Prefeitura.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 09 de Abril de 1970.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, em 09 de Abril de 1970.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário-Chefe do S.A. em Comissão

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.