REVOGADO PELA LEI Nº 987/1975

REVOGADO PELA LEI Nº 953/1974

 

LEI Nº 830, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970

 

ALTERA AS DISPOSIÇÕES QUE ESPECIFICA, DA LEI Nº 779, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969.

 

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SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 779, de 31 de dezembro de 1969, que instituiu o Código Tributário do Município, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

I – O artigo 166 passa a ter a seguinte redação:

 

“A taxa será devida e calculada por metro linear ou fração, em toda a extensão do imóvel, na sua confrontação com o logradouro público, nas condições referidas no artigo anterior, à razão de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do salário-mínimo”.

 

II – Os parágrafos únicos dos artigos 166 e 208 passam a ter a seguinte redação:

 

“Os imóveis que entestarem com mais de uma rua serão lançados pela extensão da maior testada”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 31 de Dezembro de 1970.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, em 31 de dezembro de 1970.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Chefe do S.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.