REVOGADO PELA LEI Nº 1163/2005

 

LEI Nº 844, DE 15 DE MAIO DE 2000

 

Institui logotipo da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

Texto para impressão

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aprovado o logotipo da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, conforme ANEXO “1”, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo único - O logotipo, sempre mantido o padrão básico, poderá sofrer variações em função do órgão da Administração Municipal ou do evento envolvido na divulgação, conforme exemplifica o ANEXO “2”.

 

Artigo 2º O logotipo será nas cores básicas azul, amarelo e branco, contendo a inscrição “Prefeitura” e identificando o Município como “Nossa Caraguá”, podendo ser aplicado em placas, impressos, veículos e, em geral, em todos os meios de divulgação ou identificação do Município, podendo, ainda, conter os anos de início e do final do respectivo período do Governo Municipal.

 

Artigo 3º A impressão do logotipo em documentos oficiais não dispensará a obrigatoriedade do uso do “Brasão de Armas”, como símbolo do Município, na forma do art. 4º, da Lei Orgânica do Município.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1448, de 09 de novembro de 1987.

 

Caraguatatuba, 15 de maio de 2000.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.