LEI Nº 888, DE 01 DE MARÇO DE 1973
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA APROVAR OS SERVIÇOS EXECUTADOS
PELA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO LITORAL PAULISTA – SUDELPA –
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Senhor Chefe do Executivo, autorizado a
aprovar os serviços de alargamento e cascalhamento de vias municipais executado
pela Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista (SUDELPA), à vista
do relatório apresentado por engenheiro credenciado pela Prefeitura; em
contrato ou o que equivalente for.
Parágrafo único – Os citados serviços referem-se a
programação 1972/1973.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei,
correrão por conta da verba de Auxílio Rodoviário Estadual “ARE”, que esta
Prefeitura tem direito a receber, correspondente ao exercício de 1973, ficando
a mesma empenhada até o montante correspondente ao valor dos serviços
executados.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 01 de
Março de 1973.
TEREZA
CURY NOGUEIRA
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura da Estância Balneária
de Caraguatatuba, em 01 de março de 1973.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Chefe
da D.E.M.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.