LEI Nº 944, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1974.
“DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA LEI 779/69 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, DE 31 DE DEZEMBRO DE
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 779/69, de 31 de dezembro de 1969, que instituiu o
Código Tributário do Município, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º O
Artigo 41 da Lei 779/69 passa a ter a seguinte
redação: “O pagamento do imposto será feito em quatro prestações iguais, nas
épocas e locais indicados nos avisos de lançamento”.
Art.
3º O Artigo 67 da Lei 779/69 passa a ter a seguinte
redação: “O pagamento do imposto será feito em quatro prestações iguais, nas
épocas e locais indicados nos avisos de lançamento”.
Art.
4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de
janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 1º de
novembro de 1974.
TEREZA
CURY NOGUEIRA
Prefeito
Municipal
Registrada e
Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 1º de novembro de 1974.
IVAN
NARDI
Chefe
da D.E.A.C.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.