REVOGADO PELA LEI Nº 987/1975

REVOGADO PELA LEI Nº 953/1974

 

LEI Nº 944, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1974.

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 779/69 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969.”

 

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TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A Lei 779/69, de 31 de dezembro de 1969, que instituiu o Código Tributário do Município, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 2º O Artigo 41 da Lei 779/69 passa a ter a seguinte redação: “O pagamento do imposto será feito em quatro prestações iguais, nas épocas e locais indicados nos avisos de lançamento”.

 

Art. 3º O Artigo 67 da Lei 779/69 passa a ter a seguinte redação: “O pagamento do imposto será feito em quatro prestações iguais, nas épocas e locais indicados nos avisos de lançamento”.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 1º de novembro de 1974.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 1º de novembro de 1974.

 

IVAN NARDI

Chefe da D.E.A.C.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.