REVOGADO PELA
LEI Nº 1059/1978
LEI Nº 954, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1974.
“DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 10, 14, 17, 18, 18, 19 E 20 DA LEI Nº 842/71,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos
10, 14, 17, 18, 19 e 20, da Lei nº 842/71, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“CAPÍTULO
II
Da Estrutura e da Competência
Art. 10 A
Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, passa a ser constituída dos
seguintes órgãos, diretamente subordinados ou a ele ligados, para os efeitos de
assessoramento e aconselhamento.
I – Gabinete do Prefeito
II – Junta de Serviço Militar
III – Conselho Municipal de Cultura,
Esportes e Turismo
IV – Coordenadoria de Educação
V – Comissão de Assistência Social
VI – Departamento de Obras, Viação e
Serviços Urbaos
VII – Procuradoria Jurídica
VIII – Divisão de Contabilidade e
Orçamento
IX – Divisão de Tributação
X – Divisão de Expediente e Material
XI – Divisão de Pessoal
XII – Tesouraria
XIII – Seção de Saúde e Promoção
Social
XIV – Seção de Alimentação Escolar
Art. 17 Com exceção
daquele que representar o Prefeito, os demais membros das Comissões a que se
refere o artigo 16 desta Lei serão por ele escolhido e designados dentre os
elementos indicados em lista tríplice, pelas entidades representadas, cabendo
ao Diretor do Colégio Estadual e ao Delegado de Ensino Regional do Ensino
Básico em Caraguatatuba, fazer a indicação, também em lista tríplice com
respeito aos representantes a que aludem as alíneas “d” e “e” do artigo 14.
Art. 18 O Conselho
Municipal de Cultura, Esportes e Turismo tem por competência:
- Assessorar o Prefeito em assuntos
relacionados com o incremento e desenvolvimento da Cultura, Esporte e Turismo;
- Elaborar a programação anual de
festividades e outras promoções destinadas a atrair e recrear turistas e
veranistas;
- Proceder à divulgação dos motivos e
locais de atração turística do Município;
- Organizar as representações
esportivas do Município que devam participar de jogos e torneios de âmbito
local, intermunicipal e regional;
- Promover o desenvolvimento de
certames e reuniões culturais.
§ 1º O Conselho
Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, no desempenho de suas funções de
promoção, fomento, incremento e difusão de Turismo, do Esporte e da Cultura,
deverá programar, fixar diretrizes, coordenar, opinar ou sugerir em relação a
tudo quanto se refira as atividades municipais que correspondem a esses
setores.
§ 2º O Conselho
terá autonomia para aplicação da dotação orçamentária a ele consignada pelo
orçamento Municipal.
§ 3º Compete ao Conselho
Disciplinar a utilização de todo e qualquer bem móvel ou imóvel, destinado a
prática das atividades de sua competência, visando assegurar o interesse
turístico, esportivo e cultural do Município.
§ 4º Todos os
processos de despesas serão pagos pelo tesouraria da Prefeitura Municipal de
Cultura, Esporte e Turismo, será constituído de 7 (sete) membros nomeados em
comissão, pelo Prefeito, respectivamente para os seguintes cargos:
- Presidente
- Vice Presidente
- Secretário
- Tesoureiro
- Diretor de Turismo
- Diretor de Esportes
- Diretor de Cultura
Art. 20 Poderão ser
constituídas três sub-comissões a saber:
a)
Sub-comissão de Turismo
b)
Sub-comissão de Esportes
c)
Sub-comissão de Cultura
§ 1º Estas
sub-comissões serão compostas de três membros, nomeados pelo Prefeito, por
indicação do Presidente e serão dirigidos pelo respectivo diretor.
§ 2º O exercício
como membro do Conselho Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, não será remunerado,
nem gratificado, a qualquer título, mas essas atividades serão consideradas
como serviço relevante prestado ao Município.”
Art. 2º Fica
revogado o artigo 21 da Lei 842/71, de 11 de junho de 1971.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 24 de
dezembro de 1974.
TEREZA
CURY NOGUEIRA
Prefeito
Municipal
Registrada e
Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 24 de dezembro de 1974.
IVAN
NARDI
Chefe
da D.E.A.C.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.