REVOGADO PELA LEI Nº 1059/1978

 

LEI Nº 954, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1974.

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 10, 14, 17, 18, 18, 19 E 20 DA LEI Nº 842/71, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

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TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os artigos 10, 14, 17, 18, 19 e 20, da Lei nº 842/71, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO II

Da Estrutura e da Competência

 

Art. 10  A Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, passa a ser constituída dos seguintes órgãos, diretamente subordinados ou a ele ligados, para os efeitos de assessoramento e aconselhamento.

 

I – Gabinete do Prefeito

 

II – Junta de Serviço Militar

 

III – Conselho Municipal de Cultura, Esportes e Turismo

 

IV – Coordenadoria de Educação

 

V – Comissão de Assistência Social

 

VI – Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbaos

 

VII – Procuradoria Jurídica

 

VIII – Divisão de Contabilidade e Orçamento

 

IX – Divisão de Tributação

 

X – Divisão de Expediente e Material

 

XI – Divisão de Pessoal

 

XII – Tesouraria

 

XIII – Seção de Saúde e Promoção Social

 

XIV – Seção de Alimentação Escolar

 

Art. 17  Com exceção daquele que representar o Prefeito, os demais membros das Comissões a que se refere o artigo 16 desta Lei serão por ele escolhido e designados dentre os elementos indicados em lista tríplice, pelas entidades representadas, cabendo ao Diretor do Colégio Estadual e ao Delegado de Ensino Regional do Ensino Básico em Caraguatatuba, fazer a indicação, também em lista tríplice com respeito aos representantes a que aludem as alíneas “d” e “e” do artigo 14.

 

Art. 18  O Conselho Municipal de Cultura, Esportes e Turismo tem por competência:

 

- Assessorar o Prefeito em assuntos relacionados com o incremento e desenvolvimento da Cultura, Esporte e Turismo;

 

- Elaborar a programação anual de festividades e outras promoções destinadas a atrair e recrear turistas e veranistas;

 

- Proceder à divulgação dos motivos e locais de atração turística do Município;

 

- Organizar as representações esportivas do Município que devam participar de jogos e torneios de âmbito local, intermunicipal e regional;

 

- Promover o desenvolvimento de certames e reuniões culturais.

 

§ 1º  O Conselho Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, no desempenho de suas funções de promoção, fomento, incremento e difusão de Turismo, do Esporte e da Cultura, deverá programar, fixar diretrizes, coordenar, opinar ou sugerir em relação a tudo quanto se refira as atividades municipais que correspondem a esses setores.

 

§ 2º  O Conselho terá autonomia para aplicação da dotação orçamentária a ele consignada pelo orçamento Municipal.

 

§ 3º  Compete ao Conselho Disciplinar a utilização de todo e qualquer bem móvel ou imóvel, destinado a prática das atividades de sua competência, visando assegurar o interesse turístico, esportivo e cultural do Município.

 

§ 4º  Todos os processos de despesas serão pagos pelo tesouraria da Prefeitura Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, será constituído de 7 (sete) membros nomeados em comissão, pelo Prefeito, respectivamente para os seguintes cargos:

 

- Presidente

 

- Vice Presidente

 

- Secretário

 

- Tesoureiro

 

- Diretor de Turismo

 

- Diretor de Esportes

 

- Diretor de Cultura

 

Art. 20  Poderão ser constituídas três sub-comissões a saber:

 

a)     Sub-comissão de Turismo

b)     Sub-comissão de Esportes

c)      Sub-comissão de Cultura

 

§ 1º  Estas sub-comissões serão compostas de três membros, nomeados pelo Prefeito, por indicação do Presidente e serão dirigidos pelo respectivo diretor.

 

§ 2º  O exercício como membro do Conselho Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, não será remunerado, nem gratificado, a qualquer título, mas essas atividades serão consideradas como serviço relevante prestado ao Município.”

 

Art. 2º  Fica revogado o artigo 21 da Lei 842/71, de 11 de junho de 1971.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 24 de dezembro de 1974.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 24 de dezembro de 1974.

 

IVAN NARDI

Chefe da D.E.A.C.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.