Autor:
Juarez Pereira Pardim
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º O
perímetro compreendido pela Avenida José Herculano, Rua Agnaldo Santana,
Avenida Manoel Silva, e Rua Joviniano Vasconcelos, localizado no Bairro Porto
Novo, identificado como Z-3 - Zona Residencial Turística - na prancha 63 - da
Lei Municipal nº 200, de 22 de junho de 1992, passa para Z-2 - Zona dos núcleos
de Apoio.
Artigo 1º O perímetro
compreendido pela Avenida José Herculano, Rua Ismael Iglesias e Rua B, que faz
divisa com o Município de São Sebastião, localizadas no Bairro Porto Novo,
identificado como Z3 - Zona Residencial Turística, na prancha 63 - contida na
Lei Municipal nº.200, de 22 de junho de 1992, passa para Z-2 - Zona de Núcleo
Urbano de Apoio. (Redação dada
pela Lei nº 1264/2006)
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 25 de outubro
de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
A presente propositura visa
especialmente permitir o desdobro de lotes no perímetro acima apontado,
atendendo a inúmeros pedidos de proprietários de lotes que pretendem
regularizar a situação de seus imóveis, principalmente junto a Prefeitura
Municipal.
Caraguatatuba, 25 de outubro
de 2002.