REVOGADO PELA
LEI Nº 1157/1981
LEI Nº 989, DE 28 DE JANEIRO DE 1976.
“DISPÕE SOBE
GRATIFICAÇÃO AOS MOTORISTAS E OPERADORES DE MÁQUINAS DA PREFEITURA.”
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedido uma gratificação de 30% (Trinta por cento) sobre os vencimentos
mensais dos motoristas e operadores de Máquinas, que estejam efetivamente
exercendo a função específica de Motoristas e Operadores de Máquinas.
Parágrafo único - A gratificação de que trata este
artigo, será paga obedecendo o seguinte conceito:
a)
habilitação de motorista profissional completa, inclusive exame de
saúde e sanidade em dia.
b)
zelo no tratamento e integridade física do veículo sob a sua
responsabilidade.
c)
condições de funcionalidade total do veículo durante o mês de trabalho.
d)
ausência de defeitos mecânicos e danos materiais ocasionados por
negligência.
e)
não exercer a função diária em virtude do veículo estar com avaria ou
em reparos.
Art. 2º A infração
de qualquer item do conceito estabelecido no parágrafo primeiro do artigo
anterior, e falta ao serviço, justificada ou não, ocasionará o desconto den1/30
avos, por dia, sobre a gratificação de que trata esta Lei.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1976,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 28 de
janeiro de 1976.
TEREZA
CURY NOGUEIRA
Prefeito
Municipal
Registrada e
Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 28 de janeiro de 1976.
IVAN
CORREIRA FONSECA
Chefe
da D.E.A.C.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.