ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei e cumprindo o disposto no artigo 3º, da Lei nº
892, de 15 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica alterada a composição dos membros da Diretoria Executiva, nomeada pelo Decreto nº 215/02, de 12 de novembro de 2002, da
Feira Municipal de Arte e Artesanato de Caraguatatuba - FEMAAC, conforme dispõe
o artigo 3º, da Lei nº 892, de 15 de dezembro de 2000, que passa a ser composta
dos seguintes membros:
COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA
I - Neiva Canto, RG. n º
19.952.554-7, representante da Fundação Educacional e Cultural de
Caraguatatuba, que presidirá a Diretoria Executiva;
II - Oduvaldo Romano, RG. nº
6.748.595, representante indicado pela Secretaria Municipal de Turismo e
Fomento;
III - Carlos Arturo Bonanate, RG.
nº Y 081.799-9, representante indicado pelos artesãos expositores, escolhido
pelo seus pares;
IV - Eduardo Luiz Rubião, RG. nº
16.241.701-9, Supervisor Fiscal da Seção de Fiscalização do Comércio, representante
indicado pela Secretaria Municipal da Fazenda;
1. NEIVA CANTO, RG nº 19.952.554-7, representante da Fundação
Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC, que Presidirá a Diretoria
Executiva; (Redação dada pelo Decreto nº 29/2005)
2. KARLA PASSOS DE MORAES, RG nº MG7.358.685, representante indicada
pela Secretaria Municipal de Turismo e Fomento; (Redação dada pelo Decreto nº
29/2005)
3. MARIA DAS GRAÇAS CAETANO RICCI, RG nº 21.234.544, representante
indicada pelos artesãos expositores, escolhida pelos seus pares; (Redação dada pelo Decreto nº
29/2005)
4. EDUARDO LUIZ RUBIÃO, RG nº 16.241.701-9, Supervisor da Seção de Fiscalização
do Comércio, representante indicado pela Secretaria Municipal da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº
29/2005)
Parágrafo único - O mandato dos membros nomeados pelo presente Decreto será
de um ano, permitida a recondução, conforme dispõe o artigo 3º, da Lei nº 892,
de 15 de dezembro de 2000.
Artigo 2º Este
Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto
nº 215/02, de 12 de novembro de 2002.
Caraguatatuba, 27 de janeiro
de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.