GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar, no valor de NCr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros novos) à dotação do orçamento vigente na seguinte verba:
1. - ENCARGOS GERAIS
1.1.00 - COM A ADIMINISTRAÇÃO
5.1.3.0.0.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
Ficha 89 - item C - Despesas Bancárias, juros, e Outras ..................................................................NCr$ 1.000,00
2. - OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS
2.2.00 - CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOG. PÚBLICOS
3.1.2.0.9.5 - MATERIAL DE CONSUMO
Ficha 167 - item A - Aquisição de
areia, tijolos, Manilhas e Outras
..................................................... NCr$ 800,00
Artigo 2º Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com a anulação parcial a seguinte verba:
1. - ENCARGOS GERAIS
1.1.00 - COM A ADMINISTRAÇÃO
3.1.4.0.1.0 - ENCARGOS DIVERSOS
Ficha 108 - item G - Previsão de
Aumento de Vencimentos e Salários.
Artigo 3º Fica revogado o Decreto 41/67, de 27/9/67.
Artigo 4º Este decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 29 de setembro de 1967.
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 30 de setembro de 1967.
IVAN FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.