DECRETO Nº 44, DE 29 DE setembro DE 1967

 

GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar, no valor de NCr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros novos) à dotação do orçamento vigente na seguinte verba:

 

1. - ENCARGOS GERAIS

1.1.00 - COM A ADIMINISTRAÇÃO

5.1.3.0.0.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS

Ficha 89 - item C - Despesas Bancárias, juros, e Outras ..................................................................NCr$ 1.000,00

2. - OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

2.2.00 - CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOG. PÚBLICOS

3.1.2.0.9.5 - MATERIAL DE CONSUMO

Ficha 167 - item A - Aquisição de areia, tijolos, Manilhas e Outras ..................................................... NCr$ 800,00

 

Artigo 2º Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com a anulação parcial a seguinte verba:

 

1. - ENCARGOS GERAIS

1.1.00 - COM A ADMINISTRAÇÃO

3.1.4.0.1.0 - ENCARGOS DIVERSOS

Ficha 108 - item G - Previsão de Aumento de Vencimentos e Salários.

 

Artigo 3º Fica revogado o Decreto 41/67, de 27/9/67.

 

Artigo 4º Este decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 29 de setembro de 1967.

 

GERALDO N0GUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 30 de setembro de 1967.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.