GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um
crédito suplementar, no valor de NCr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros
novos) à dotação do orçamento vigente na seguinte verba:
1 -
ENCARGOS GERAIS
1.1.00
- COM A ADMINISTRAÇÃO
3.1.3.0.1.0
- SERVIÇOS DE TERCEIROS ficha 89 - item C - Despesas Bancárias, Juros e Outras
Artigo 2º A
suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta, com a anulação
parcial da verba:
1 -
ENCARGOS GERAIS
1.1.00
- COM A ADMINISTRAÇÃO
3.1.4.0.1.0
- ENCARGOS DIVERSOS
Ficha
108 – item G - Previsão de Aumento de Vencimentos e Salários.
Artigo 3º Este
decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 27 de setembro
de 1967.
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da
Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 27 de setembro de 1967.
IVAN
FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.