REVOGADO PELO DECRETO Nº 777/2017
DECRETO Nº 612, DE
11 DE JANEIRO DE 2017
”DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº
590/2016, QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 2.213/14, ALTERADA PELA LEI
MUNICIPAL 2.257/15, QUE DISPÕE, ENTRE OUTRAS MATÉRIAS, SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSAS
DE ESTUDOS AOS ALUNOS CARENTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO.”
José Pereira de Aguilar Junior, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 2.213, de 12 de dezembro de 2014, alterada pela lei Municipal nº 2.257, de 24 de novembro de 2015,
garantindo 20% das vagas disponíveis em todas as modalidades de ensino
ofertadas pelo Colégio Adventista de Caraguatatuba;
considerando que a atual redação
do Decreto nº 590/16 não contemplou de
forma expressa as vagas para educação infantil,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do § 1º, do artigo 4º, do Decreto Municipal nº 590/16, que passará a ter
a seguinte redação:
Art. 4º
(..........................)
§ 1º Para o exercício de 2017,
serão ofertadas inicialmente 40 vagas para bolsa de estudo de 100% do valor da
mensalidade, sendo 2 vagas para cada ano da educação infantil e o remanescente
distribuído de forma proporcional nos anos do ensino fundamental de 1º ao 8º
ano, correspondente à reserva de 20% (vinte por cento) do número de matrículas
efetivadas até então. (NR)
Art. 2º Fica prorrogado o prazo de
inscrição dos interessados que trata o artigo 6º, do Decreto Municipal nº 590/16, podendo o
interessado se dirigir ao CRAS de Referencia em que o aluno residir para
efetivação de sua inscrição até o dia 23/01/2017, nos dias úteis, das 9 a 16
horas.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor
nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 11 de
janeiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.