REVOGADO PELO DECRETO Nº 777/2017

 

DECRETO Nº 612, DE 11 DE JANEIRO DE 2017

 

 ”DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 590/2016, QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 2.213/14, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL 2.257/15, QUE DISPÕE, ENTRE OUTRAS MATÉRIAS, SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS AOS ALUNOS CARENTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO.”

 

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José Pereira de Aguilar Junior, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 2.213, de 12 de dezembro de 2014, alterada pela lei Municipal nº 2.257, de 24 de novembro de 2015, garantindo 20% das vagas disponíveis em todas as modalidades de ensino ofertadas pelo Colégio Adventista de Caraguatatuba;

 

considerando que a atual redação do Decreto nº 590/16 não contemplou de forma expressa as vagas para educação infantil,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica alterada a redação do § 1º, do artigo 4º, do Decreto Municipal nº 590/16, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 4º  (..........................)

 

§ 1º  Para o exercício de 2017, serão ofertadas inicialmente 40 vagas para bolsa de estudo de 100% do valor da mensalidade, sendo 2 vagas para cada ano da educação infantil e o remanescente distribuído de forma proporcional nos anos do ensino fundamental de 1º ao 8º ano, correspondente à reserva de 20% (vinte por cento) do número de matrículas efetivadas até então. (NR)

 

Art. 2º  Fica prorrogado o prazo de inscrição dos interessados que trata o artigo 6º, do Decreto Municipal nº 590/16, podendo o interessado se dirigir ao CRAS de Referencia em que o aluno residir para efetivação de sua inscrição até o dia 23/01/2017, nos dias úteis, das 9 a 16 horas.

 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 11 de janeiro de 2017.

 

José Pereira de Aguilar Junior

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.