DECRETO Nº 76, DE 30 DE MAIO DE 2003

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 476.800,00 (Quatrocentos e setenta e seis mil e oitocentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.10 - 12.122.04.2.015 - 3.3.90.39.00 - 165

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................... R$ 113.000,00

 

02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.1.90.16.00 - 171

Outras despesas variáveis - Pessoal Civil................................................ R$ 22.800,00

 

02.10 - 12.365.13.2.020 - 3.3.90.30.00 - 188

Material de consumo......................................................................... R$ 127.000,00

 

02.10 - 12.365.13.2.020 - 3.3.90.39.00 - 191

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 92.000,00

 

02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.3.50.43.00 - 241

Subvenções sociais........................................................................... R$ 122.000,00

 

Total.............................................................................................. R$ 476.800,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:

 

REDUÇÃO:

 

02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.50.43.00 - 173

Subvenções sociais............................................................................ R$ 40.000,00

 

02.10 - 12.361.11.2.017 - 4.4.90.52.00 - 181

Equipamentos e material permananente............................................... R$ 133.000,00

 

02.10 - 12.365.13.2.020 - 3.3.90.36.00 - 190

Outros serv. de terceiros - pessoa física.................................................. R$ 5.000,00

 

02.10 - 12.365.13.2.020 - 4.4.90.52.00 - 193

Equipamentos e material permanente.................................................... R$ 40.000,00

 

02.10 - 12.365.13.2.020 - 3.1.90.13.00 - 185

Obrigações patronais........................................................................... R$ 7.000,00

 

02.10 - 12.365.10.2.019 - 3.1.90.13.00 - 197

Outras despesas variáveis - pessoal civil................................................ R$ 30.000,00

 

02.10 - 12.365.10.2.019 - 3.1.90.16.00 - 198

Outras despesa variáveis - pessoal civil................................................... R$ 5.000,00

 

02.10 - 12.365.10.2.019 - 3.3.90.30.00 - 200

Material de consumo.......................................................................... R$ 20.000,00

 

02.10 - 12.365.10.2.019 - 3.3.90.39.00 - 202

Outros serv. de terceiros - Pessoa Jurídica............................................. R$ 50.000,00

 

02.10 - 12.365.10.2.019 - 4.4.90.52.00 - 203

Equipamentos e material permanente.................................................... R$ 10.000,00

 

02.10 - 12.306.17.2.016 - 3.1.90.16.00 - 208

Outras despesas variáveis - pessoal civl.................................................. R$ 4.800,00

 

02.10 - 12.306.17.2.016 - 4.4.90.52.00 - 212

Equipamentos e materiais permanentes................................................. R$ 10.000,00

 

02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.3.90.30.00 - 242

Material de consumo......................................................................... R$ 110.000,00

 

02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.3.90.37.00 - 245

Locação de mão de obra..................................................................... R$ 12.000,00

 

Total.............................................................................................. R$ 476.800,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 30 de maio de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.