DECRETO Nº 787, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

 

“ALTERA O DECRETO MUNIICPAL Nº 114, DE 21 DE JULHO DE 1997, QUE INSTITUIU A COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO DE CARAGUATATUBA E NOMEIA NOVOS MEMBROS”.

 

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JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alterados os incisos I, II e III, do artigo 3º, do Decreto Municipal nº 114, de 21 de julho de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º (...)

 

I – Representantes do Governo:

 

a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;

b) Secretaria de Estado de Relações do Trabalho - SERT.

 

II – Representantes dos Trabalhadores:

 

a) Sindicato dos Empregados no Comércio de Caraguatatuba – SINCOMERCIÁRIOS;

b) Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Aparecida e Região – SECHSAR.

 

III – Representantes dos Empregadores:

 

a) Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba – ACE;

b) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo – CREA-SP.”

 

I – Representantes do Governo: (Redação dada pelo Decreto nº 813/2017)

 

a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania: (Redação dada pelo Decreto nº 813/2017)

Titular: Thaison Paulo de Oliveira Silva – RG: 41.684.187-9(Redação dada pelo Decreto nº 813/2017)

Suplente: Allan Mattos Philadelpho – RG: 44.864.884-2(Redação dada pelo Decreto nº 813/2017)

 

b) Secretaria de Estado de Relações do Trabalho - SERT: (Redação dada pelo Decreto nº 813/2017)

Titular: Luis Eduardo Pinto de Souza - RG: 26.114.015(Redação dada pelo Decreto nº 813/2017)

Suplente: Vago. (Redação dada pelo Decreto nº 813/2017)

 

II – Representantes dos Trabalhadores: (Redação dada pelo Decreto nº 813/2017)

 

a) Sindicato dos Empregados no Comércio de Caraguatatuba – SINCOMERCIÁRIOS: (Redação dada pelo Decreto nº 813/2017)

Titular: Lucelena Aparecida Firmino – RG: 26.781.721-6(Redação dada pelo Decreto nº 813/2017)

Suplente: Ádila Adriana da Silva – RG: 28.611.247-4(Redação dada pelo Decreto nº 813/2017)

 

b) Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Aparecida e Região – SECHSAR. (Redação dada pelo Decreto nº 813/2017)

Titular: Maria Ivete de Oliveira Correa – RG: 26.917.786-3(Redação dada pelo Decreto nº 813/2017)

Suplente: Marcos Henrique Gusmão – RG: 23.136.884-7(Redação dada pelo Decreto nº 813/2017)

 

III – Representantes dos Empregadores: (Redação dada pelo Decreto nº 813/2017)

 

a) Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba – ACE: (Redação dada pelo Decreto nº 813/2017)

Titular: Idésio Hideru Kashiura – RG: 14.753.665-0(Redação dada pelo Decreto nº 813/2017)

Suplente: Sthenio Pierrotti – RG: 6.603.702-5(Redação dada pelo Decreto nº 813/2017)

 

b) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo – CREA-SP(Redação dada pelo Decreto nº 813/2017)

Titular: Thaís Mioni – RG: 43.297.623-1(Redação dada pelo Decreto nº 813/2017)

Suplente: Sérgio Augusto Garcia – RG: 28.645.102-5(Redação dada pelo Decreto nº 813/2017)

 

Art. 2º Ficam nomeados os novos membros da Comissão Municipal de Emprego de Caraguatatuba, que passa a ter a seguinte composição:

 

I – Representantes do Governo:

 

a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania:

Titular: Cássia Maria Alves – RG: 45.566.402-X

Suplente: Alexandre Barroqueiro de Carvalho – RG: 26.303.680-7

 

b) Secretaria de Estado de Relações do Trabalho - SERT:

 

Titular: Luis Eduardo Pinto de Souza - RG: 26.114.015

Suplente: Vago.

 

II – Representantes dos Trabalhadores:

 

a) Sindicato dos Empregados no Comércio de Caraguatatuba – SINCOMERCIÁRIOS:

Titular: Lucelena Aparecida Firmino – RG: 26.781.721-6

Suplente: Ádila Adriana da Silva – RG: 28.611.247-4

 

b) Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Aparecida e Região – SECHSAR.

Titular: Maria Ivete de Oliveira Correa – RG: 26.917.786-3

Suplente: Marcos Henrique Gusmão – RG: 23.136.884-7

 

III – Representantes dos Empregadores:

 

a) Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba – ACE:

Titular: Idésio Hideru Kashiura – RG: 14.753.665-0

Suplente: Sthenio Pierrotti – RG: 6.603.702-5

 

b) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo – CREA-SP

Titular: Thaís Mioni – RG: 43.297.623-1

Suplente: Sérgio Augusto Garcia – RG: 28.645.102-5

 

Art. 3º O mandato de cada representante é de 03 (três) anos, permitida uma recondução.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 34/2013 e 51/2013.

 

Caraguatatuba, 31 de outubro de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.