DECRETO Nº 787, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017
“ALTERA O DECRETO MUNIICPAL Nº 114, DE 21 DE JULHO DE 1997, QUE INSTITUIU
A COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO DE CARAGUATATUBA E NOMEIA NOVOS MEMBROS”.
JOSÉ
PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I, II e III, do artigo 3º, do Decreto
Municipal nº 114, de 21 de julho de 1997, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º (...)
I –
Representantes do Governo:
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
b) Secretaria de Estado de Relações do Trabalho - SERT.
II – Representantes dos Trabalhadores:
a) Sindicato dos Empregados no Comércio de Caraguatatuba –
SINCOMERCIÁRIOS;
b) Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de
Aparecida e Região – SECHSAR.
III – Representantes dos Empregadores:
a) Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba – ACE;
b) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo –
CREA-SP.”
I –
Representantes do Governo: (Redação dada pelo
Decreto nº 813/2017)
a)
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania: (Redação dada pelo Decreto nº 813/2017)
Titular:
Thaison Paulo de Oliveira Silva – RG: 41.684.187-9(Redação dada pelo Decreto nº 813/2017)
Suplente:
Allan Mattos Philadelpho – RG: 44.864.884-2(Redação
dada pelo Decreto nº 813/2017)
b) Secretaria
de Estado de Relações do Trabalho - SERT: (Redação
dada pelo Decreto nº 813/2017)
Titular:
Luis Eduardo Pinto de Souza - RG: 26.114.015(Redação
dada pelo Decreto nº 813/2017)
Suplente:
Vago. (Redação dada pelo Decreto nº 813/2017)
II – Representantes dos Trabalhadores: (Redação
dada pelo Decreto nº 813/2017)
a) Sindicato dos Empregados no Comércio de Caraguatatuba –
SINCOMERCIÁRIOS: (Redação dada pelo
Decreto nº 813/2017)
Titular: Lucelena Aparecida Firmino – RG: 26.781.721-6(Redação dada pelo Decreto nº 813/2017)
Suplente: Ádila Adriana da Silva – RG: 28.611.247-4(Redação dada pelo Decreto nº 813/2017)
b) Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de
Aparecida e Região – SECHSAR. (Redação dada pelo
Decreto nº 813/2017)
Titular: Maria Ivete de Oliveira Correa – RG: 26.917.786-3(Redação dada pelo Decreto nº 813/2017)
Suplente: Marcos Henrique Gusmão – RG: 23.136.884-7(Redação dada pelo Decreto nº 813/2017)
III – Representantes dos Empregadores: (Redação
dada pelo Decreto nº 813/2017)
a) Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba – ACE: (Redação dada pelo Decreto nº 813/2017)
Titular: Idésio Hideru Kashiura – RG: 14.753.665-0(Redação dada pelo Decreto nº 813/2017)
Suplente: Sthenio Pierrotti – RG: 6.603.702-5(Redação dada pelo Decreto nº 813/2017)
b) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo –
CREA-SP(Redação dada pelo Decreto nº 813/2017)
Titular: Thaís Mioni – RG: 43.297.623-1(Redação dada pelo Decreto nº 813/2017)
Suplente: Sérgio Augusto Garcia – RG: 28.645.102-5(Redação dada pelo Decreto nº 813/2017)
Art. 2º Ficam nomeados os novos membros da Comissão
Municipal de Emprego de Caraguatatuba, que passa a ter a seguinte composição:
I – Representantes do Governo:
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania:
Titular: Cássia Maria Alves – RG: 45.566.402-X
Suplente: Alexandre Barroqueiro de Carvalho – RG: 26.303.680-7
b) Secretaria de Estado de Relações
do Trabalho - SERT:
Titular: Luis Eduardo Pinto de Souza - RG: 26.114.015
Suplente: Vago.
II – Representantes dos Trabalhadores:
a) Sindicato dos Empregados no Comércio de
Caraguatatuba – SINCOMERCIÁRIOS:
Titular: Lucelena Aparecida Firmino – RG: 26.781.721-6
Suplente: Ádila Adriana da Silva – RG: 28.611.247-4
b) Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e
Similares de Aparecida e Região – SECHSAR.
Titular: Maria Ivete de Oliveira Correa – RG:
26.917.786-3
Suplente: Marcos Henrique Gusmão – RG: 23.136.884-7
III – Representantes dos Empregadores:
a) Associação Comercial e Empresarial de
Caraguatatuba – ACE:
Titular: Idésio Hideru Kashiura – RG: 14.753.665-0
Suplente: Sthenio Pierrotti – RG: 6.603.702-5
b) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do
Estado de São Paulo – CREA-SP
Titular: Thaís Mioni – RG: 43.297.623-1
Suplente: Sérgio Augusto Garcia – RG: 28.645.102-5
Art. 3º O mandato
de cada representante é de 03 (três) anos, permitida uma recondução.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 34/2013 e 51/2013.
Caraguatatuba, 31 de outubro de 2017.
JOSÉ
PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.