REVOGADO PELO DECRETO Nº 73/2003

REVOGADO PELO DECRETO Nº 72/2003

 

DECRETO Nº 79, DE 23 DE MAIO DE 2001

 

Nomeia os membros do Conselho Municipal de Educação

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

Considerando que o artigo 4º , da Lei Municipal nº 853, de 30 de junho de 2000, dispõe que o Conselho Municipal de Educação será composto de doze representantes, sendo seis do Poder Executivo, escolhidos pelo Prefeito Municipal, dentre os quais, como membro nato, o titular da Secretaria Municipal de Educação, seis representantes da comunidade, escolhidos em votação secreta por integrantes da comunidade ligados a área da Educação, integrando ainda o aludido Conselho;

 

Considerando, mais, que, em eleição realizada no dia 15 de maio de 2001, foram escolhidos, por votação secreta, da qual participaram 144 votantes, os integrantes da comunidade que deverão integrar o aludido Conselho;

 

Considerando, finalmente, que o mandato dos membros eleitos efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Educação, na forma do artigo 5º, da Lei nº 853/00, é de dois anos,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam nomeados os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Educação, representantes da sociedade civil e do Poder Publico, do Conselho Municipal de Educação, nos termos dos artigos 4º e 5º, da Lei Municipal nº 853, de 30 de junho de 2000, que passará a ter a seguinte composição:

 

II - MEMBRO NATO:

 

Titular da Secretaria Municipal de Educação.

 

II- MEMBROS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:

 

a) Titulares:

 

1) Gilceli de Oliveira Ubinã, RG. Nº 16.492.472;

2) Lúcia Helena de Varga, RG. nº 16.248.993;

3) Márcia Paiva de Medeiros Pinto, RG. nº 23.741.655-4;

4) João Marcos de Oliveira, RG. Nº 4.800.904-0;

5) Wanderly Alves de Araújo, RG nº 3.876.377-1.

 

b) SUPLENTES:

 

1) Rosana Aparecida Gomes Leite de Albuquerque, RG. Nº 14.320.395;

2) Gislene Angélica Conceição D. de Siqueira, RG nº 16.248.969-9;

3) Maria Nice Fernandes Pinheiro Maciel, RG. nº M2.191.237;

4) Regina Espíndola Chaves Gomes, RG. nº 7.445.422;

5) Angela Maria Pereira dos Santos, RG. nº 8.537.569-X;

6) Francisca Isabel Doria, RG. nº 5.774.787.

 

II - MEMBROS REPRESENTANTES DE ENTIDADES COMUNITÁRIAS:

 

c) Titulares:

 

1) Maidy de Oliveira, RG. nº 12.571.684;

2) Geraldo Pereira Rodrigues Júnior, RG. nº 13.823.445;

3) Paulo Malta de Carvalho Filho, RG. nº 8.702.102;

4) Angela Maria Pancheri Ribeiro, RG. nº 10.350.341-9;

5) Izildinha Gonsalves Brites, 17.412.268-8;

6) Joana D’Ard Pereira dos Santos, RG. nº 26.599.209-6;

 

d) Suplentes:

 

1) Vânia Maria Leite, CPF nº 342.469.676-53;

2) Antônio de Jesus, RG. nº 26.983.734-6;

3) Maria Rosemary de Macedo, RG. nº 22.225.792-1;

4) Márcio Soares, RG. nº M3.481.651;

5) Claudete Fernandes da Silva, RG. nº 14.410.449;

6) José Tadeu Melchior, RG. nº 8.084.172-7.

 

Artigo 2º O mandato dos membros ora nomeados em substituição serão computados pelo tempo que restava aos substituídos, contando-se o mandato de 2 (dois) anos de todos os membros, a partir de 25 de maio de 2001.

 

Artigo 3º Os representantes do Poder Executivo, ora nomeados por este Decreto, poderão ser substituídos a qualquer tempo, pelo Prefeito Municipal, prevalecendo o mandato enquanto não houver a substituição, na forma do artigo 4º, § 2º, da Lei nº 853, de 30 de junho 2000.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 45/00, de 16 de março de 2001.

 

Caraguatatuba, 23 de maio de 2001.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.