ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando
que o artigo 4º
, da Lei Municipal nº 853, de 30 de junho de 2000, dispõe que o Conselho
Municipal de Educação será composto de doze representantes, sendo seis do Poder
Executivo, escolhidos pelo Prefeito Municipal, dentre os quais, como membro
nato, o titular da Secretaria Municipal de Educação, seis representantes da
comunidade, escolhidos em votação secreta por integrantes da comunidade ligados
a área da Educação, integrando ainda o aludido Conselho;
Considerando,
mais, que, em eleição realizada no dia 15 de maio de 2001, foram escolhidos,
por votação secreta, da qual participaram 144 votantes, os integrantes da
comunidade que deverão integrar o aludido Conselho;
Considerando,
finalmente, que o mandato dos membros eleitos efetivos e suplentes do Conselho
Municipal de Educação, na forma do artigo 5º, da Lei nº 853/00, é de dois anos,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam
nomeados os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Educação, representantes
da sociedade civil e do Poder Publico, do Conselho Municipal de Educação, nos
termos dos artigos 4º e 5º, da Lei Municipal nº 853, de 30 de junho de 2000, que
passará a ter a seguinte composição:
II - MEMBRO NATO:
Titular da Secretaria Municipal
de Educação.
II- MEMBROS REPRESENTANTES DO
PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
a) Titulares:
1) Gilceli de Oliveira Ubinã, RG.
Nº 16.492.472;
2) Lúcia Helena de Varga, RG. nº
16.248.993;
3) Márcia Paiva de Medeiros
Pinto, RG. nº 23.741.655-4;
4) João Marcos de Oliveira, RG.
Nº 4.800.904-0;
5) Wanderly Alves de Araújo, RG
nº 3.876.377-1.
b) SUPLENTES:
1) Rosana Aparecida Gomes Leite
de Albuquerque, RG. Nº 14.320.395;
2) Gislene Angélica Conceição D.
de Siqueira, RG nº 16.248.969-9;
3) Maria Nice Fernandes Pinheiro
Maciel, RG. nº M2.191.237;
4) Regina Espíndola Chaves Gomes,
RG. nº 7.445.422;
5) Angela Maria Pereira dos
Santos, RG. nº 8.537.569-X;
6) Francisca Isabel Doria, RG. nº
5.774.787.
II - MEMBROS REPRESENTANTES DE
ENTIDADES COMUNITÁRIAS:
c) Titulares:
1) Maidy de Oliveira, RG. nº
12.571.684;
2) Geraldo Pereira Rodrigues
Júnior, RG. nº 13.823.445;
3) Paulo Malta de Carvalho Filho,
RG. nº 8.702.102;
4) Angela Maria Pancheri Ribeiro,
RG. nº 10.350.341-9;
5) Izildinha Gonsalves Brites,
17.412.268-8;
6) Joana D’Ard Pereira dos
Santos, RG. nº 26.599.209-6;
d) Suplentes:
1) Vânia Maria Leite, CPF nº
342.469.676-53;
2) Antônio de Jesus, RG. nº
26.983.734-6;
3) Maria Rosemary de Macedo, RG.
nº 22.225.792-1;
4) Márcio Soares, RG. nº M3.481.651;
5) Claudete Fernandes da Silva,
RG. nº 14.410.449;
6) José Tadeu Melchior, RG. nº
8.084.172-7.
Artigo 2º O
mandato dos membros ora nomeados em substituição serão computados pelo tempo
que restava aos substituídos, contando-se o mandato de 2 (dois) anos de todos
os membros, a partir de 25 de maio de 2001.
Artigo 3º Os
representantes do Poder Executivo, ora nomeados por este Decreto, poderão ser
substituídos a qualquer tempo, pelo Prefeito Municipal, prevalecendo o mandato
enquanto não houver a substituição, na forma do artigo 4º, § 2º, da
Lei nº 853, de 30 de junho 2000.
Artigo 4º Este
Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto
nº 45/00, de 16 de março de 2001.
Caraguatatuba, 23 de maio de
2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.