LEI COMPLEMENTAR Nº 54, DE 14 DE MARÇO DE 2014
DETERMINA A REDUÇÃO AUTOMÁTICA DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA APÓS 60 MESES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 52/13.
Autor: Executivo
ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE CARAGUATATUBA, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Após decorridos 5
anos (60 meses) de efetiva cobrança da Contribuição para custeio do serviço de
Iluminação Pública – CIP definida na Lei
Complementar nº 52/13, fica automaticamente reduzido em 50% (cinquenta por cento) os
valores previstos na Tabela contida no artigo 4º da referida norma (LC 52/13),
bem como de suas eventuais alterações.
Parágrafo único. A redução prevista no “caput” deste artigo
aplicar-se-á a todas as faixas de Consumo previstos na
tabela citada no artigo 1º.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a realizar redução superior ao previsto no artigo
anterior, desde que demonstradas a possibilidade de custeio com os valores
arrecadados com a redução proposta.
Art. 3º Esta Lei
Complementar entrará em vigor após 60 meses da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 14 de
março de 2014.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.