ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e cumprindo o disposto no inciso III, do artigo 6º, da Lei nº
632/97, de 20 de outubro de 1997, e considerando o que consta do Ofício nº
038/98, de 26 de maio de 1998, da Senhora Secretária Municipal de Assistência
Social,
DECRETA:
Artigo 1º Fica alterada a
composição do Conselho Municipal de Assistência Social, criado pela Lei nº 632/97, de 20 de outubro de 1997,
definida no Decreto nº 211, de 24 de
novembro de 1997, cujos membros efetivos e suplentes passarão a ser os
seguintes:
COMPOSIÇÃO
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
I
- Membros representantes do Poder Público Municipal:
a)
3 (três) representantes da Secretaria de Assistência Social:
Membro
Titular- Vera Lúcia Ferreira Alonso, RG. nº 8.365.138;
Membro
Suplente- Márcia Denise Coelho Gusmão Bonanate, RG. nº 24.587.050-7;
Membro
Titular- Rita de Cássia de Morais Canuto, RG. nº 12.902.319;
Membro
Suplente- Deise Romagnolo Mendonça, RG. nº 10.350.598;
Membro
Titular- Thereza Cristina Cardoso Pereira Leite Daniel, RG. nº 89.910.558;
Membro
Suplente - Maria Vicentina Corrêa, RG. nº 5.322.751;
b)
representante da Secretaria de Saúde:
Membro
Titular - Elaine Aparecida de Souza, R.G. nº 11.620.389, que passa a substituir
Hilda de Folco Pereira da Silva, matrícula nº 3772;
Membro
Suplente - Silvio Teodoro Júnior, R.G. nº 15.159.687-6, que passa a substituir
Isabel Cristina L. Monteiro Silva, matrícula nº 3596;
c)
representante da Secretaria de Educação:
Membro
Titular - Marly Cardoso de Moraes Andrade, Matrícula nº 3614;
Membro
Suplente - Jaime Galdino Coelho Júnior, R.G. nº 19.989.832, que passa a
substituir Carlos Francisco Focesi, matrícula nº 1576;
d)
representante da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente:
Membro
Titular - Joaquim Leandro de Souza Barros, matrícula nº 2627;
Membro
Suplente - Mário Brito do Amaral, matrícula nº 0899;
e)
representante da Secretaria de Planejamento, Governo e Gestão:
Membro
Titular - Dorian Bluyus Rodrigues Mathias, matrícula nº 3882;
Membro
Suplente - Luiz Belizário Filho, matrícula nº 3874;
f)
representante da Procuradoria Geral do Município:
Membro
Titular - Márcia Paiva de Medeiros Pinto, matrícula nº 3598;
Membro
Suplente - Francisco Carlos Conceição, matrícula nº 0793, que passa a
substituir Cristiane Freire da Silva, matrícula nº 3599;
II
- Membros representes da Sociedade Civil:
a)
4 (quatro) representantes de entidades sociais que atuam com os segmentos:
1-
Idoso:
Membro
Titular - Vanderly Rodrigues de Lima, RG. nº 3.926.489;
Membro
suplente - Geraldo Paz Vidal, RG. nº 5.870.240;
2-
Família:
Membro
Titular - Dorian Jesus Pavin da Costa, RG. nº 4.987.626;
Membro
Suplente - Valter de Almeida, RG. n.º. 9.856.748;
3-
Portadores De Necessidades Especiais:
Membro
Titular - Antonia Aparecida Decanini Marcelino, RG. nº 1.844.711;
Membro
Suplente - Célia Regina Bealto Berti, RG. nº 9.792.096;
4-
Criança E Adolescente:
Membro
Titular - Maria José Kogake, R.G. nº 21.542.568, que passa a substituir Célia Maria
Ambrósio Eberl Simon, RG. nº 22.603.045-3;
Membro
Suplente - Célia Maria Ambrósio Erberl Simon, R.G. nº 22.603.045-3, que passa a
substituir Augusto Antunes Corrêa Filho, RG. nº 3.966.447-8;
b)
representante dos trabalhadores sociais:
Membro
Titular - Ana Maria Magagnini, RG. nº 17.560.732;
Membro
Suplente - Silvana Rodrigues da Silva, RG. nº 17.095.349-X;
c)
representante de associações de idosos:
Membro
Titular - Nilma da Silva Spranger, RG. nº 2.802.484-9;
Membro
Suplente - Andreas Thaler, RG. nº W272.274-8;
d)
representante de Sociedades Comunitárias:
Membro
Titular - Maria Quintanilha, RG. nº 9.643.503, que passa a substituir Obedias
José de Oliveira, RG. nº 9.396.722;
Membro
Suplente - Vânia Maria Leite, CIC nº 342.469.676-53, que passa a substituir
Maria Quintanilha, RG. nº 9.643.503;
e)
representante dos Sindicatos dos Trabalhadores.
Membro
Titular - Charles Henrique Ribeiro, R.G. nº 22.799.679-3, passa a substituir
Vera Lúcia Magalhães Albok, RG. nº 6.018.100; e
Membro
Suplente - Antonio Carlos da Silveira Monteiro, RG. nº 26.616.540-0.
Artigo 2º O mandato dos
membros ora nomeados em substituição serão computados pelo tempo que restava
aos substituídos, contando-se o mandato de 2 (dois) anos de todos os membros, a
partir da data da posse ocorrida em 18 de dezembro de 1997.
Artigo 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 01 de junho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.