JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da
Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica alterado o
artigo n° 12 do Decreto n° 094 de 15 de
agosto de 1995, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 12 As bandeiras instituídas para
o serviço de táxis de que trata o presente Decreto são as seguintes:
I
- BANDEIRA “
-
registrará a tarifa para o transporte de passageiros compreendido entre às
06h00 e 20h00 horas de segunda à sexta-feira.
II
- BANDEIRA “
-
registrará a tarifa para o transporte de passageiros, no período compreendido
entre 20h00 e 06h00 horas, aos sábados, domingos, feriados e durante o mês de
dezembro.
§ 1° A espera solicitada pelo passageiro terá o
seu tempo cobrado pela tarifa da respectiva bandeira.
§ 2° O táxi é obrigado, sem quaisquer ônus ao
passageiro, além do pagamento da tarifa vigente, a efetuar o transporte das
bagagens, uma por cada passageiro, desde que não excedam o volume do
compartimento de carga do veículo.”
Artigo 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 04 de setembro de 1995.
RICARDO ALI ABDALLA
SUPERVISOR LEGISLATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.