ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e,
Considerando que os
servidores municipais têm pleiteado a indenização em pecúnia de férias não
gozadas e licença prêmio, para quitação de créditos tributários do Município de
sua responsabilidade;
Considerando, ademais, que o
Decreto nº 61/01, de 15 de janeiro de2001,
parcialmente alterado pelo Decreto nº 97/01, de 29de junho de 2001, estabeleceu
normas para efetivo gozo dos período de férias e/ou licenças prêmios,
objetivando vedar o pagamento em pecúnia de tais benefícios, antes do
desligamento definitivo do servidor do serviço público municipal ou de sua
aposentadoria;
Considerando, finalmente,
que a compensação de valores entre a indenização devida ao servidor e os
créditos tributários do Município a serem por ele quitados é medida de mútuo
interesse, que não onerará os cofres públicos, desde que haja correspondência
de valores,
DECRETA:
Artigo 1º Em caráter
excepcional, sem prejuízo do disposto no Decreto
nº 06/01, de 15 de janeiro de 2001, parcialmente alterado pelo Decreto nº 97/01, de 29 de junho de 2001, fica
a autorizada a indenização em pecúnia ao servidor, de período de férias
acumuladas não gozadas ou licença prêmio, para quitação integral de créditos
tributários do Município, de sua responsabilidade direta ou indireta observadas
a correspondência dos respectivos valores, só sendo indenizado o período necessário
para a quitação do crédito tributário.
Artigo 2º Outras situações
excepcionais expostas pelos servidores, objetivando indenização em pecúnia,
serão decididas pela Administração, ouvidos os órgãos técnicos necessários, em
regular processo administrativo.
Artigo 3º As Secretarias
Municipais de Administração e da Fazenda disciplinarão a aplicação do presente
Decreto e as regras de procedimento a serem adotadas.
Artigo 4º Este Decreto entrará
em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 10 de junho de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.