DECRETO Nº 1.063, DE 21 DE MARÇO DE 2019

 

Dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba - CMPCC.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, cumprindo o que dispõe os artigos 39 e 40, da Lei Municipal n° 2.285, de 10 de maio de 2016, que criou o Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba - CMPCC, e,

 

CONSIDERANDO o ofício nº 090PJ/2019 da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba, solicitando a nomeação de membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba – CMPCC, decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados, na forma dos artigos 39 e 40 da Lei Municipal n° 2.285, de 10 de maio de 2016, os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba – CMPCC, a saber: (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

 

I — 9 membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público, através dos seguintes órgãos e quantitativos: (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

 

a) Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba: (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

 

Titular: Silmara Selma Mattiazzo Bolognini– RG nº 16.222.264-6; (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

Suplente: Cristina Fernandes das Neves– RG nº 20.207.107; (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

 

b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania: (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

 

Titular: Juliano Vasconcelos Ferreira – RG nº 27.717.317-6; (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

Suplente: Cássia Maria Alves – RG nº 45.566.402-x. (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

 

c) Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso: (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

 

Titular: Neyllor Rodrigues Martins – RG nº 22.142.813-6; (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

Suplente: Gabriel Marconi Borges da Costa – RG nº 32.058.745-9. (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

 

d) Secretaria Municipal de Educação: (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

 

Titular: Fabiana Crnkowise Ferreira – RG nº 33.910.210-X; (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

Suplente: Marinalva Santana Cerqueira Billa – RG nº 26.781.790-3. (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

 

e) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca: (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

 

Titular: Roberto Carlos de Jesus Ferreira– RG nº 14.754.499-3; (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

Suplente: Tatiana Nascimento Soares – RG nº 44.042.849-X. (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

 

f) Secretaria Municipal de Planejamento e Tecnologia da Informação: (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

 

Titular: Rodrigo de Oliveira Alksins– RG nº 27.430.691-8; (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

Suplente: Islando Ramos Pessoa – RG nº 954000 SSP/PI. (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

 

g) Secretaria Municipal de Turismo: (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

 

Titular: Carmem Luiza Ramos da Silva – RG nº 19.853.656-2; (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

Suplente:Marcelo Suckow Barrozo de Oliveira – RG nº 43.907.136. (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

 

h) Diretoria Regional de Ensino, sediada no município de Caraguatatuba: (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

 

Titular: Evania Rodrigues Moraes Escudeiro – RG nº 15.514.373-6; (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

Suplente: Maria Ines Ferreira Elias – RG nº 9.107.325-X. (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

 

i) Entidade de Ensino Técnico e/ou Superior sediada no município: (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

 

Titular: Renato Aurélio Mainente – RG nº 28.305.822-5; (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

Suplente: Ester Kolling Rodrigues – RG nº 62.628.880-0. (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

 

II – 9 membros titulares e respectivos suplentes, representando a Sociedade Civil, através dos seguintes setores e quantitativos: (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

 

a) Fórum Setorial de Artes Visuais e Artesanato: (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

 

Titular: Paulo Messias Junior – RG nº 21.689.519-4; (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

Suplente: – Lucy Lucas da Silva Chiata – RG. 16.729.216-X. (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

 

b) Fórum Setorial de Audiovisual, Fotografia e Novas Mídias: (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

 

Titular: Fábio Rodrigo Pereira – RG nº32. 059.343-5 ; (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

Suplente: Felipe Vernizzi – RG n°43.907.260-8 (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

 

c) Fórum Setorial de Dança: (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

 

Titular: Elisa Venâncio de Oliveira – RG nº 44.549.607-1; (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

Suplente: Samantha Delfino Milan – RG nº 56.658.387-2. (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

 

d) Fórum Setorial de Grupos Étnicos e Grupos de Gênero: (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

 

Titular: Edivan Santos Lima – RG nº 46.072.630; (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

Suplente: Vago. (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

 

e) Fórum Setorial de Literatura: (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

 

Titular: Vanessa Aparecida da Conceição – RG nº45. 762.881-9; (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

Suplente: Vicentina Barbieri – RG nº 4.821.460-7. (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

 

f) Fórum Setorial de Música: (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

 

Titular: Daniel Thiago Severo Maciel – RG nº 33.010.559-1; (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

Suplente: Norma Rossini Alcantara Cardoso – RG nº 5.528.768-2. (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

 

g) Fórum Setorial de Patrimônio e Tradições: (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

 

Titular: Clayton Galdino Rosendo dos Santos - RG nº 23.416.685; (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

Suplente: José de Barros Pinto Filho – RG nº18. 732.189-9. (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

 

h) Fórum Setorial de Produtores Culturais: (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

 

Titular: Thiago Diogo Ferrarezi  – RG nº 33.309.941-2; (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

Suplente: Vago. (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

 

Fórum Setorial de Teatro e Circo: (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

 

Titular: Luciana Silva de Souza – RG nº22.384.434-2; (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

Suplente: Marcos Roberto de Queiroz – RG nº 20.438.325-0. (Redação dada pelo Decreto n° 1.338/2020)

 

Art. 2º Os integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba que representam a sociedade civil são eleitos democraticamente pelos respectivos segmentos e têm mandato de dois anos, renovável, uma vez, por igual período, e os membros titulares e suplentes representantes do Poder Público, designados pelos respectivos órgãos, ficarão enquanto perdurar sua qualificação, de acordo com o que dispõe os artigos 39, § 3º, e 40, § 1º, da Lei Municipal n° 2.285, de 10 de maio de 2016.

 

Art. 3° A Presidência do Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba - CMPCC será exercida pelo Sr. Edivan Santos Lima – RG nº 46.072.630, tendo como suplente o Sr. Paulo Messias Junior – RG nº 21.689.519-4 e a Secretaria Geral será exercida pelo Sr. Fábio Rodrigo - RG nº 32.059.343-5, com suplente vago, eleitos entre os membros do CMPCC, na forma do artigo 40, § 2º da Lei Municipal nº 2.285, de 10 de maio de 2016, competindo ao Presidente exercer o voto de minerva, em caso de empate das deliberações.”

 

Parágrafo único. O Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba é detentor do voto de Minerva, em caso de empate das deliberações, na forma do artigo 40, § 4º, da Lei Municipal n° 2.285, de 10 de maio de 2016.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 600, de 23 de dezembro de 2016, e o Decreto nº 704, de 05 de junho de 2017.

 

Caraguatatuba, 21 de março de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.