ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e
Considerando a reivindicação
dos Permissionários dos serviços de transporte individual de passageiros
(táxis) do Município, no sentido de adequar os valores auferidos por quilômetro
rodado aos que são praticados na região, bem como a defasagem dos referidos
valores, que não foram reajustados desde maio de 2005;
Considerando, ainda, que a
Lei Municipal nº 1.265, de 31 de maio de 2006, estabelece em seu capítulo VI, artigo 15, que a competência para fixação da tarifa para os
serviços de transporte individual de passageiros (táxis) é exclusiva do
Prefeito Municipal;
Considerando, que a tarifa a
que se refere este Decreto, deverá possibilitar a justa remuneração pelo
serviço executado, de modo a preservar o equilíbrio econômico- financeiro da
atividade;
DECRETA:
Artigo 1º Ficam alterados os
valores estabelecidos no Decreto nº
076/05, referente às tarifas dos serviços de
transporte individual de passageiros (táxis) no município de Caraguatatuba, que
passam a vigorar como se segue:
I
- o valor único da "bandeirada" fica fixado em R$ 4,00 (quatro
reais);
II
- o valor por "quilômetro rodado com a BANDEIRA 1",
que registra tarifa no período compreendido entre 06:00 e 20:00 horas, de
segunda a sexta-feira, fica reajustado para R$ 2,70 (dois reais e setenta
centavos);
III
- o valor por "quilômetro rodado com a BANDEIRA 2",
que registra tarifa no período compreendido entre 20:00 e 06:00 horas, de
segunda a sexta-feira e, nos sábados, domingos, feriados e durante o mês de
dezembro, fica reajustado para R$ 3,00 (três reais);
IV
- o valor por "hora parada" fica reajustado para R$ 22,00 (vinte e
dois reais).
Artigo 2º Os
permissionários dos serviços de táxi, deverão providenciar a aferição dos
taxímetros, adequando-os aos novos valores.
Artigo 3º Este Decreto
entra em vigor à partir da 00:00 hora (zero hora) do
dia 1º de outubro de 2.010, revogadas as disposições em contrário, em especial
o Decreto nº 076/05, de 10 de maio de 2.005.
Caraguatatuba, 1º de setembro de 2.010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.