REVOGADO PELO DECRETO Nº 196/2005

 

DECRETO Nº 132, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005

 

Altera a composição da Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica alterada a composição da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, nomeada pelo Decreto nº 08/05, de 10 de janeiro de 2005, passando a ter a seguinte composição:

 

I - Antônio Feliciano Valladão de Souza, RG. nº 2.893.387, Corregedor Administrativo, que exercerá a Presidência da Comissão;

 

II - Alexandre Santana de Melo, Chefe da Seção Técnica, da Secretaria Municipal de Administração, RG. nº 26.519.585-8, que substituirá o Presidente na sua falta ou impedimento;

 

III - Raul Pesci Júnior, Secretário Municipal de Obras Públicas, RG nº 5.077.803;

 

IV - Leandro Borella Barbosa, Secretário Municipal de Urbanismo, Habitação e Trânsito, RG nº 25.852.816-3;

 

V - Luz Marina Aparecida Poddis de Aquino, RG nº 37.753.345-2, Secretária Municipal de Planejamento, Economia e Gestão;

 

VI - Sandra Lúcia de Almeida Alves Pereira, RG. nº 4.145.338-Z, Diretor da Divisão de Material e Patrimônio, na Secretaria de Municipal de Administração;

 

VII - Marlene Aparecida da Costa, RG nº 16.420.539, Chefe de Seção de Licitações da Secretaria Municipal de Administração;

 

VIII - Elaine Emiliano Bueno, RG: 13.073.953, Encarregado do Setor de Registros e Licitações, da Secretaria Municipal de Administração;

 

IX - Eliana Vasconcelos Ferreira, RG. nº 28.892.825-8, Encarregado de Processos Licitatórios, da Secretaria Municipal de Administração;

 

Parágrafo único. As decisões da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo presente Decreto, deverão ser tomadas por deliberação de pelo menos 03 (três) membros.

 

Artigo 2º A Secretaria Municipal de Administração deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão ora constituída possa se reunir e desenvolver suas atividades.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor a partir desta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 08/05, de 10 de janeiro de 2005.

 

Caraguatatuba, 12 de setembro de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.