DECRETO Nº 137, DE 30 DE dezembro DE 1985

 

Cria a Comissão responsável pela análise de pedidos de licença para o comércio ambulante e “traillers”.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão responsável pela análise e parecer sobre os pedidos de licença para o comércio ambulante, “traillers”, e quiosques, para a venda de produtos alimentícios e aperitivos nas praias, a qual será composta pelos seguintes membros: (Redação dada pela Lei nº 791/2017)

 

I – Representante e suplente da Secretaria de Fazenda: (Redação dada pelo Decreto nº 1.567/2020)

(Redação dada pelo Decreto nº 1195/2020)

(Redação dada pela Lei nº 791/2017)

Titular: Adriana dos Santos – Matrícula 15.363 – CPF: 322.320.868-28; (Redação dada pelo Decreto nº 1.567/2020)

(Redação dada pelo Decreto nº 1195/2020)

(Redação dada pela Lei nº 791/2017)

Suplente: Marina Garcia da Silva – Matrícula 25.462 – CPF: 431.200.128-66. (Redação dada pelo Decreto nº 1.769/2023)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.567/2020)

(Redação dada pelo Decreto nº 1195/2020)

(Redação dada pela Lei nº 791/2017)

 

II – Representante e suplente da Secretaria de Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 1201/2020)

(Redação dada pela Lei nº 791/2017)

Titular : Margarete Soares de Oliveira – Matrícula 6.163 – CPF: 247.928.508-19 (Redação dada pelo Decreto nº 1201/2020)

(Redação dada pela Lei nº 791/2017)

Suplente: Fernando Gonçalves Cervantes – Matrícula 6.901 – CPF: 293.556.328-00. (Redação dada pelo Decreto nº 1201/2020)

(Redação dada pela Lei nº 791/2017)

 

III – Representante da Secretaria de Urbanismo; (Redação dada pela Lei nº 791/2017)

Titular: Ronoel Miguel da Silva – Matr. 3160 – CPF 166.580.528-59(Redação dada pela Lei nº 791/2017)

Suplente: Bernardo Alexandre Pereira de Queiroz – Matr. 14292 – CPF: 256.008.628-06(Redação dada pela Lei nº 791/2017)

 

Artigo 2º Os membros da comissão não perceberão remuneração de espécie alguma, sendo os seus serviços considerados de natureza relevante.

 

Artigo 3º O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão, cujo mandato será de um (1) ano, serão eleitos e empossados na primeira reunião. (Revogado pelo Decreto nº 791/2017)

 

Parágrafo único - Cada membro da Comissão devera indicar o seu respectivo suplente na primeira reunião.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente o Decreto nº 089, de 09 de setembro de 1.985.

 

Caraguatatuba, 30 de dezembro de 1985.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 30 de dezembro de 1985.

 

ELI MACEDO

CHEFE DE SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.