Cria a Comissão responsável pela análise de pedidos
de licença para o comércio ambulante e “traillers”.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, decreta:
Art. 1º Fica criada a Comissão responsável pela análise e parecer sobre os pedidos de licença para o comércio ambulante, “traillers”, e quiosques, para a venda de produtos alimentícios e aperitivos nas praias, a qual será composta pelos seguintes membros: (Redação dada pela Lei nº 791/2017)
I – Representantes da Secretaria da Fazenda: (Redação dada pelo Decreto nº 2.472/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.378/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.567/2020)
(Redação dada pelo Decreto nº 1195/2020)
(Redação dada pela Lei nº 791/2017)
Titular: Aldenira Portela Vale, matr. 13.264, CPF 610.387.251-00; (Redação dada pelo Decreto nº 2.472/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.378/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.567/2020)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1195/2020)
(Redação dada pela Lei nº 791/2017)
Suplente: Mirella Mendes da Silva, matr. 16.077, CPF 383.781.498-03. (Redação dada pelo Decreto nº 2.472/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.378/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.769/2023)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.567/2020)
(Redação dada pelo Decreto nº 1195/2020)
(Redação dada pela Lei nº 791/2017)
II – Representantes da Secretaria de Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 2.472/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.378/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 1201/2020)
(Redação dada pela Lei nº 791/2017)
Titular: Giuliana Gonçalves Fernandes, matr. 19.028, CPF 028.480.484-33; (Redação dada pelo Decreto nº 2.472/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.378/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 1201/2020)
(Redação dada pela Lei nº 791/2017)
Suplente: Cristina Oliva de Souza Almeida, matr. 7.047, CPF 264.561.918-58
(Redação dada pelo Decreto nº 2.378/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 1201/2020)
(Redação dada pela Lei nº 791/2017)
III – Representantes da Secretaria de Urbanismo: (Redação dada pelo Decreto nº 2.472/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.378/2025)
(Redação
dada pela Lei nº 791/2017)
Titular: Ivani de Jesus da Silva, matr. 9.068, CPF 190.536.598-54; (Redação dada pelo Decreto nº 2.472/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.378/2025)
(Redação
dada pela Lei nº 791/2017)
Suplente: Eumir Moura Silva, matr. 8.880, CPF 091.771.928-00. (Redação dada pelo Decreto nº 2.472/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.378/2025)
(Redação dada pela Lei nº 791/2017)
Artigo 2º Os membros da comissão não perceberão remuneração de espécie alguma, sendo os seus serviços considerados de natureza relevante.
Artigo 3º O Presidente e o
Vice-Presidente da Comissão, cujo mandato será de um (1) ano, serão eleitos e
empossados na primeira reunião. (Revogado pelo Decreto nº 791/2017)
Parágrafo único - Cada membro da Comissão devera indicar o seu respectivo suplente na primeira reunião.
Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente o Decreto nº 089, de 09 de setembro de 1.985.
Caraguatatuba, 30 de dezembro de 1985.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 30 de dezembro de 1985.
ELI MACEDO
CHEFE DE SEÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.