DECRETO Nº 1.377, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
“ALTERA
PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL Nº 970, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018, COM A
REDAÇÃO DADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 1.088, DE 10 DE JUNHO DE 2019, QUE
NOMEOU MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE CARAGUATATUBA - CAE”.
JOSÉ
PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito do
Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando o disposto na
Lei Municipal nº 1.844, de 05 de julho de
2010; e
Considerando o memorando nº
938/2020 da Secretaria Municipal de Educação, informando sobre a nova
composição do Conselho de Alimentação
Escolar, decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto Municipal
nº 970, de 15 de outubro de 2018, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 1.088, de 10 de junho de
2019, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do
Conselho de Alimentação Escolar de Caraguatatuba - CAE, na seguinte
conformidade:
I - Representantes o Poder Executivo:
Titular: Ricardo Quirino Alves de Sousa, RG: 53.414.020-8;
Suplente: Carolinna Chiappini
Bertasso, RG: 42.592.369-1.
II – Representantes dos Docentes, Discentes
ou Trabalhadores na área de Educação:
Titular: Camila Helena de Souza Queiroz, RG: 30.590.749-9;
Suplente: Cristiani Oliveira da Silva,
RG: 22.734.091-7;
Titular: Alex Sandro Santos Fonseca, RG: 40.080.701-4;
Suplente: Suelen Cristina Oliveira, RG: 46.917.095-5.
III – Representantes de Pais de Alunos:
Titular: Lua Belotti Collio, RG: 32.482.691-6;
Suplente: Bruna Santana Billa, RG:
40.514.309-6;
Titular: Miriam Martins, RG: 33.975.610-X;
Suplente: Luciana Pereira da Silva, RG: 2.795.222-6.
IV – Representantes das Entidades Civis Organizadas:
Titular: Marly Souza Viotti, RG: 21.262.136-1;
Suplente: Marcelo Felipe de Melo, RG: 24.689.629-2;
Titular: Lizandra Vilas Boas Pedrosa, RG: 36.393.554-X;
Suplente: Neuza Maria de Souza, RG: 14.320.475-0.”
Art. 2º Os membros ora nomeados deverão completar o mandato de 04 (quatro)
anos previsto no Decreto Municipal nº
970, de 15 de outubro de 2018.
Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 970, de 15 de outubro
de 2018.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 18 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.