JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.844, de 05 de julho de 2010;
CONSIDERANDO que, de acordo com o Decreto Municipal nº. 970, de 15 de outubro de 2018 e alterações, o fim do mandato dos atuais membros do Conselho de Alimentação Escolar ocorrerá em outubro de 2022;
Considerando o memorando nº 1.295/2022 da Secretaria Municipal de Educação informando sobre a eleição realizada no dia 21 de setembro de 2022, para eleição dos novos membros do Conselho de Alimentação Escolar, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os membros
titulares e suplentes do Conselho de Alimentação Escolar de Caraguatatuba -
CAE, na seguinte conformidade:
I - Representantes do Poder Executivo:
Titular: Ricardo Quirino Alves de Sousa, RG:
53.414.020-8;
Suplente: Carolinna
Chiappini Bertasso, RG: 42.582.369-1.
I -
Representantes do Poder Executivo: (Redação
dada pelo Decreto nº 2.115/2025)
Titular: Letícia da Silva dos Santos, RG:
29.598.767-4; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.115/2025)
Suplente: Suelen Cristina de Oliveira, RG:
46.917.095-5. (Redação
dada pelo Decreto nº 2.115/2025)
II – Representantes dos Docentes, Discentes ou
Trabalhadores na área de Educação:
Titular: Suelen Cristina de Oliveira, RG:
46.917.095-5;
Suplente: Monaliza Soares
Peres de Oliveira, RG: 41.255.284;
Titular: Daniele de Souza Gomes, RG: 27.027.821-7;
Suplente: Lua Belotti Collio, RG: 32.482.691-6.
II – Representantes dos Docentes, Discentes ou
Trabalhadores na área de Educação: (Redação
dada pelo Decreto nº 2.115/2025)
Titular: Monaliza
Soares Peres de Oliveira, RG: 41.255.284; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.115/2025)
Suplente: Doroti de Souza Prado, RG:
19.756.364-8; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.115/2025)
Titular: Daniele de Souza Gomes, RG:
27.027.821-7; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.115/2025)
Suplente: Lua Belotti Collio, RG: 32.482.691-6.
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.115/2025)
III – Representantes de Pais de Alunos:
Titular: Vanessa de Lucena Araújo Rollin, RG:
55.748.714;
Suplente: Sabrina Farias Gomes Patriota, RG:
20.961.969-1;
Titular: Tatiane Ferreira Santos, RG: 50.117.065-0;
Suplente: Tamara da Costa e Silva, RG:
28.327.263-6.
III –
Representantes de Pais de Alunos: (Redação
dada pelo Decreto nº 1.704/2022)
Titular: Vanessa de Lucena Araújo Rollin, RG:
55.748.714; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.704/2022)
Suplente: Sabrina Farias Gomes Patriota, RG:
20.961.969-1; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.704/2022)
Titular: Tatiane Ferreira Santos, RG:
50.117.065-0; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.704/2022)
Suplente: Mariana Miano, RG: 43.544.967-9. (Redação
dada pelo Decreto nº 1.704/2022)
III – Representantes
de Pais de Alunos: (Redação
dada pelo Decreto nº 2.115/2025)
Titular: Vanessa de Lucena Araújo Rollin, RG:
55.748.714; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.115/2025)
Suplente: Paloma Simão de Souza Silva, RG:
56.264.939-6; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.115/2025)
Titular: Mariana Miano, RG: 43.544.967-9;
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.115/2025)
Suplente: Tatiane Ferreira Santos, RG:
50.117.065-0. (Redação
dada pelo Decreto nº 2.115/2025)
IV – Representantes das Entidades Civis
Organizadas:
Titular: Rosana Rocha, RG: 17.853.926-0;
Suplente: vago;
Titular: Marly Souza Viotti, RG: 21.262.136-1;
Suplente: vago.
IV –
Representantes das Entidades Civis Organizadas: (Redação
dada pelo Decreto nº 1.704/2022)
Titular: Rosana Rocha, RG: 17.853.926-0;
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.704/2022)
Suplente: Fernanda Aparecida Gouvea Oliveira
Paro, RG: 32.211.891-8; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.704/2022)
Titular: Marly Souza Viotti, RG:
21.262.136-1; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.704/2022)
Suplente: Marcela Nakane Bocato, RG:
54.569.088-2. (Redação
dada pelo Decreto nº 1.704/2022)
Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho de Alimentação Escolar de Caraguatatuba - CAE, na seguinte conformidade: (Redação dada pelo Decreto nº 2.525/2026)
I - Representantes do Poder Executivo: (Redação dada pelo Decreto nº 2.525/2026)
Titular: Suelen Cristina de Oliveira, RG:
46.917.095-5; (Redação dada pelo Decreto nº 2.525/2026)
Suplente: Daniele de Souza Gomes, RG: 27.027.821-7. (Redação dada pelo
Decreto nº 2.525/2026)
II – Representantes dos Docentes, Discentes ou
Trabalhadores na área de Educação: (Redação dada pelo Decreto nº 2.525/2026)
Titular: Monaliza Soares
Peres de Oliveira, RG: 41.255.284; (Redação dada pelo Decreto nº 2.525/2026)
Suplente: Camila de Souza Alvim, RG: 40.955.293-8; (Redação dada pelo
Decreto nº 2.525/2026)
Titular: Doroti de Souza Prado, RG: 19.756.364-8; (Redação dada pelo
Decreto nº 2.525/2026)
Suplente: Lua Belotti Collio, RG: 32.482.691-6. (Redação dada pelo
Decreto nº 2.525/2026)
III – Representantes de Pais
de Alunos: (Redação dada pelo Decreto nº 2.525/2026)
Titular: Gisela Aparecida de Oliveira,
CPF: 091.037.778-20; (Redação dada pelo Decreto nº 2.525/2026)
Suplente: Vanessa de Lucena Araújo
Rollin, CPF: 55.748.714; (Redação dada pelo Decreto
nº 2.525/2026)
Titular: Mariana Miano, RG:
43.544.967-9;
(Redação dada pelo Decreto nº 2.525/2026)
Suplente: Tais Emi Suuiti, CPF: 150.302.678-75. (Redação dada pelo Decreto nº 2.525/2026)
IV – Representantes das
Entidades Civis Organizadas: (Redação dada pelo
Decreto nº 2.525/2026)
Titular: Claudia Gleice Sertore MurakaWa, CPF:
313.885.508-30(Redação dada pelo Decreto nº 2.525/2026)
Suplente: Elen Yumi Suuti Amancio,
CPF: 150.303.038-55; (Redação dada pelo
Decreto nº 2.525/2026)
Titular: Rosana Rocha,
RG: 17.853.926-0; (Redação dada pelo Decreto nº
2.525/2026)
Suplente: Marly Souza Viotti,
RG: 21.262.136-1. (Redação dada pelo Decreto nº
2.525/2026)
Art. 2º O mandato dos membros ora nomeados será de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos por igual período, uma única vez.
Art. 3º O Conselho de Alimentação Escolar deverá adotar providências para preencher os cargos vagos de suplentes dos representantes das entidades civis organizadas.
Art. 4º Os membros ora nomeados deverão eleger entre uma Diretoria composta por um Presidente e um Vice-Presidente.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor no dia 16 de outubro de 2022, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos Municipais nº 970, de 15 de outubro de 2018, 1.377, de 18 de dezembro de 2020 e 1.607, de 16 de março de 2022.
Caraguatatuba, 30 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.