revogado pelo DECRETO Nº 1.687/2022

 

DECRETO Nº 1.377, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

 

“ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL Nº 970, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018, COM A REDAÇÃO DADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 1.088, DE 10 DE JUNHO DE 2019, QUE NOMEOU MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE CARAGUATATUBA - CAE”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.844, de 05 de julho de 2010; e

 

Considerando o memorando nº 938/2020 da Secretaria Municipal de Educação, informando sobre a nova composição do Conselho de Alimentação Escolar, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto Municipal nº 970, de 15 de outubro de 2018, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 1.088, de 10 de junho de 2019, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho de Alimentação Escolar de Caraguatatuba - CAE, na seguinte conformidade:

 

I - Representantes o Poder Executivo:

 

Titular: Ricardo Quirino Alves de Sousa, RG: 53.414.020-8;

Suplente: Carolinna Chiappini Bertasso, RG: 42.592.369-1.

 

II – Representantes dos Docentes, Discentes ou Trabalhadores na área de Educação:

 

Titular: Camila Helena de Souza Queiroz, RG: 30.590.749-9;

Suplente: Cristiani Oliveira da Silva, RG: 22.734.091-7;

 

Titular: Alex Sandro Santos Fonseca, RG: 40.080.701-4;

Suplente: Suelen Cristina Oliveira, RG: 46.917.095-5.

 

III – Representantes de Pais de Alunos:

 

Titular: Lua Belotti Collio, RG: 32.482.691-6;

Suplente: Bruna Santana Billa, RG: 40.514.309-6;

 

Titular: Miriam Martins, RG: 33.975.610-X;

Suplente: Luciana Pereira da Silva, RG: 2.795.222-6.

 

IV – Representantes das Entidades Civis Organizadas:

 

Titular: Marly Souza Viotti, RG: 21.262.136-1;

Suplente: Marcelo Felipe de Melo, RG: 24.689.629-2;

 

Titular: Lizandra Vilas Boas Pedrosa, RG: 36.393.554-X;

Suplente: Neuza Maria de Souza, RG: 14.320.475-0.”

 

Art. 2º Os membros ora nomeados deverão completar o mandato de 04 (quatro) anos previsto no Decreto Municipal nº 970, de 15 de outubro de 2018.

 

Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 970, de 15 de outubro de 2018.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 18 de dezembro de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.