revogado pelo decreto nº 1.932/2024

 

DECRETO Nº 1.400, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

 

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE PARA O BIÊNIO 2021-2022.”

 

Vide Decreto nº 1.747/2023

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO o que consta dos artigos 4º e da Lei Municipal nº 907, de 21 de junho de 2001, que criou o Conselho Municipal do Meio Ambiente;

 

CONSIDERANDO as indicações feitas pelos órgãos da Administração Municipal e pelas entidades da Sociedade Civil, como consta do Processo nº 2.911/2021, aberto pela Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados, na forma dos artigos 1º, e , da Lei Municipal nº 907, de 21 de junho de 2001, como Conselheiros efetivos e suplentes do Conselho Municipal do Meio Ambiente, para o biênio 2021-2022, os seguintes membros:

 

I – PELO PODER PÚBLICO:

 

a) Secretaria Municipal de Saúde:

 

Titular: Gisele Cândida Giambo Felicio - RG 25.001.824-5;

Suplente: Ricardo Fernandes de Sousa - RG 17.263.885;

 

b) Secretaria Municipal de Educação:

 

Titular: Ricardo Quirino Alves - RG 53.414.020-8;

Suplente: Gladys Sylvia Costa Toledano Correra Lima – RG 17.629.123-4;

 

c) Secretaria Municipal de Turismo:

 

Titular: Maria Fernanda Gonçalves Galter – RG 30.508.162-7;

Suplente: Gisele Cristina de Paula Castilho – RG 26.875.367-2;

 

d) FUNDACC – Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba:

 

Titular: Pelleás de Moraes Almeida – RG 21.515.409-5;

Suplente: vago.

 

e) Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:

 

Titular: Ailton De Carvalho Junior – RG: 6.398.142;

Suplente: Bárbara Cristina Chaves - RG 25.730.604-3;

 

f) Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão - Comissão de Defesa Civil de Caraguatatuba:

 

Titular: Fabiane Francielle Maurício – RG 40.513.187-2;

Suplente: Alessandra Cintia Melges Saker Maperlli - RG 24.494.383-7;

 

g) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca:

 

Titular: Tatiana Nascimento Soares Scian – RG 44.042.849-X;

Suplente: Claudia Cristina Alves Viana – RG 45.627.572-1.

 

II – PELA SOCIEDADE CIVIL:

 

a) Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Caraguatatuba:

 

Titular: Sérgio Augusto Garcia – RG 28.645.102-5;

Suplente: Nilton de Oliveira e Silva – RG 4.414.133;

 

b) Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba:

 

Titular: Sávio Luiz dos Santos – RG13.359.559;

Suplente: Lucas Domingos Gallina – RG 43.906.819-8;

 

c) Associação dos Hotéis e Pousadas de Caraguatatuba:

 

Titular: Thiago Franco Bueno Fabrette - RG 15.548.284-1;

Suplente: Wilson Roberto Gomes de Oliveira - RG 6.607.659-6;

 

d) OAB – Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Caraguatatuba:

 

Titular: Patrícia de Oliveira Pinto Arriel – OAB/SP 297.380; (Redação dada pelo Decreto nº 1.608/2022)

Suplente: Rafael Sammarco Branco – OAB/SP 287.903; (Redação dada pelo Decreto nº 1.608/2022)

 

e) Associações e/ou Entidades voltadas ao Meio Ambiente:

 

ONG Maranata Ecologia:

 

Titular: Hugo Rojas Sammarco Serra – RG 47.650.632-3;  

Suplente: Maria das Merces Rojas Marin Serra – RG 11.294.889-3;             

 

Grupo De Auxílio Civil Albatroz De Caraguatatuba - GAC

 

Titular: Jefferson Barros do Nascimento – RG 37.323.404-1;

Suplente: Angela Fabiana Flores do Nascimento – RG 36.808.503-2;

 

f) Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de São Paulo

 

Titular: Regis Ribeiro Chapira Blaustein – RG 18.849.177-6

Suplente: Maria Herbene de Moura – RG 7.980.207.

 

Parágrafo único. O Conselho será presidido pelo representante titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca (Secretário (a) Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca), membro nato, a quem compete exercer o “voto de minerva” em caso de empate nas deliberações do Colegiado, nos termos do artigo 1º e do § 1º do artigo 4º da Lei Municipal nº 907, de 21 de junho de 2001.

 

Art. 2° O mandato dos membros representantes da sociedade civil ora nomeados será de 02 (dois) anos e dos conselheiros representantes do Poder Público enquanto perdurar sua qualificação, de acordo com o que dispõe o art. 6º, da Lei Municipal nº 907, de 21 de junho de 2001.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 953, de 19 de setembro de 2018, convalidando-se os atos praticados pelos atuais membros até a posse dos novos conselheiros nomeados por este Decreto.

 

Caraguatatuba, 10 de fevereiro de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.