ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º A Comissão
Permanente dos Serviços de Táxi e Transporte de Cargas, de que tratam os artigos 37 e 38, do Decreto nº 139/04, de
25 de agosto de 2004, ficará assim constituída:
I
- Sr. Cassio Armani - matrícula funcional nº 4434, que será o seu Presidente;
II
- Dr.ª Eliane Inês Santos Pereira Dias - matrícula funcional nº 3612, que substituirá
o Presidente na sua falta ou impedimento;
III
- Sr. Nilo Sérgio de Oliveira - matrícula funcional nº 2116;
IV
- Sr. Mário Brito Amaral - matrícula funcional nº 899;
V
- Sr. Eugênio Ferri Guimarães - matrícula funcional nº 3610; e
VI
- o Coordenador Geral, ou no seu impedimento ou na sua ausência o Vice
Coordenador Geral, eleitos pelos Permissionários dos Serviços de Táxi.
Artigo 2º No exercício de
suas atribuições, a Comissão deverá:
I
- verificar a regularidade e a adequação dos serviços de táxi e de transporte
de cargas, sempre objetivando o bom atendimento dos usuários;
II
- reavaliar, periodicamente, juntamente com os representantes dos
Permissionários dos serviços de táxi, as normas regulamentadoras, propondo ,
quando for o caso, alternativas e soluções;
III
- decidir sobre quaisquer requerimentos ou reclamações dos Permissionários e/ou
dos usuários dos serviços; e
IV
- apurar reclamações ou denúncias e aplicar as penalidades previstas neste
Decreto, cabendo, de suas decisões, recurso ao Chefe do executivo;
V
- exercer as demais atribuições que lhe foram conferidas pelas normas
regulamentares, inclusive promover vistoria, por um mínimo de 2 (dois) de seus
membros, dos veículos empregados nos serviços de táxi, para efeito de expedição
ou renovação de Alvará.
Parágrafo único. A Comissão, de
que trata este artigo, ficará vinculada à Secretaria Municipal de Urbanismo,
Habitação e Trânsito, na forma do inciso
XIV, do art. 25, da Lei Municipal nº 977, de 26 de novembro de 2002, sendo
que a aludida Secretaria deverá dar o suporte administrativo para o seu
funcionamento.
Artigo 3º Este Decreto
entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto nº 143/03,
de 22 de setembro de 2003.
Caraguatatuba, 25 de agosto de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.