ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o que
consta do Processo nº 7.208/03-PI/PGM,
DECRETA:
Artigo 1º A
Comissão Permanente dos Serviços de Táxi e Transporte de Carga, prevista no
Decreto nº 147/95, de 12 de dezembro de 1995, com as atribuições constantes do
art. 11, do Decreto nº 205/98, de 15 de setembro de 1998, passa a ser
constituída pelos seguintes membros:
I - Sr. Cassio Armani - matrícula
funcional nº 4434, que será o seu Presidente;
II - Dr.ª Eliane Inês Santos
Pereira Dias - matrícula funcional nº 3612, que substituirá o Presidente na sua
falta ou impedimento;
III - Sr. Eugênio Ferri Guimarães
- matrícula funcional nº 3610; e
IV - Sr. Mário Brito Amaral -
matrícula funcional nº 899.
Parágrafo único. A Comissão, de que trata este Decreto, ficará vínculada à
Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação e Trânsito, na forma do inciso XIV, do art. 25, da Lei Municipal nº
977, de 26 de novembro de 2002, sendo que a aludida Secretaria deverá dar o
suporte administrativo para o seu funcionamento.
Artigo 2º No
exercício de suas atribuições, a Comissão deverá:
I - verificar a regularidade e a
adequação dos serviços de táxi e de transporte de cargas, sempre objetivando o
bom atendimento dos usuários;
II - reavaliar, periodicamente,
juntamente com os representantes dos permissionários dos serviços de táxi, as
normas regulamentadoras, propondo , quando for o caso, alternativas e soluções;
III - decidir sobre quaisquer
requerimentos ou reclamações dos permissionários e/ou dos usuários dos
serviços; e
IV - exercer as demais
atribuições que lhe forem conferidas pelas normas regulamentares.
Artigo 3º O
§ 3º, do art. 21, do Decreto nº 147/95, de 12 de dezembro de 1995, já
parcialmente alterado pelo Decreto nº 205/98, de 15
de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 21.
"§ 3º A transferência
do ponto somente poderá ser realizada após 3 (três) anos de permanência no
respectivo ponto, mediante requerimento do interessado, que será apreciado pela
Comissão Permanente de Serviços de Táxi e Transporte de Carga, sendo que esta
também deverá apreciar e decidir sobre situações excepcionais".
Artigo 4º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial os Decretos n.ºs 036/97, de
25 de fevereiro de 1997, e nº 205/99, de 25 de
novembro de 1.999.
Caraguatatuba, 22 de setembro
de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.