ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, considerando o que consta do Processo nº 7.208/03-PI/PGM,
DECRETA:
Artigo 1º A Comissão
Permanente dos Serviços de Táxi e Transporte de Carga, prevista no Decreto nº
147/95, de 12 de dezembro de 1995, com as atribuições constantes do art. 11, do
Decreto nº 205/98, de 15 de setembro de 1998, passa a ser constituída pelos
seguintes membros:
I
- Sr. Cassio Armani - matrícula funcional nº 4434, que será o seu Presidente;
II
- Dr.ª Eliane Inês Santos Pereira Dias - matrícula funcional nº 3612, que
substituirá o Presidente na sua falta ou impedimento;
III
- Sr. Eugênio Ferri Guimarães - matrícula funcional nº 3610; e
IV
- Sr. Mário Brito Amaral - matrícula funcional nº 899.
Parágrafo único. A Comissão, de
que trata este Decreto, ficará vínculada à Secretaria Municipal de Urbanismo,
Habitação e Trânsito, na forma do inciso
XIV, do art. 25, da Lei Municipal nº 977, de 26 de novembro de 2002, sendo
que a aludida Secretaria deverá dar o suporte administrativo para o seu
funcionamento.
Artigo 2º No exercício de
suas atribuições, a Comissão deverá:
I
- verificar a regularidade e a adequação dos serviços de táxi e de transporte
de cargas, sempre objetivando o bom atendimento dos usuários;
II
- reavaliar, periodicamente, juntamente com os representantes dos
permissionários dos serviços de táxi, as normas regulamentadoras, propondo ,
quando for o caso, alternativas e soluções;
III
- decidir sobre quaisquer requerimentos ou reclamações dos permissionários e/ou
dos usuários dos serviços; e
IV
- exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pelas normas
regulamentares.
Artigo 3º O § 3º, do art.
21, do Decreto nº 147/95, de 12 de dezembro de 1995, já parcialmente alterado
pelo Decreto nº 205/98, de 15 de outubro de
1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 21.
"§ 3º A transferência
do ponto somente poderá ser realizada após 3 (três) anos de permanência no
respectivo ponto, mediante requerimento do interessado, que será apreciado pela
Comissão Permanente de Serviços de Táxi e Transporte de Carga, sendo que esta
também deverá apreciar e decidir sobre situações excepcionais".
Artigo 4º Este Decreto
entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial os Decretos n.ºs 036/97,
de 25 de fevereiro de 1997, e nº 205/99, de
25 de novembro de 1.999.
Caraguatatuba, 22 de setembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.