ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando a mortalidade relacionada à gestação, puerpério e à infância, ocorrida no Município de Caraguatatuba, sem um investigação específica e adoção de soluções;
Considerando, ainda, que o Ministério da Saúde instituiu o "Programa de Humanização do Parto", com o intuito de diminuição gradativa dos problemas, relacionados à mortalidade durante à gestação, puerpério e infância;
Considerando, finalmente, que, para adesão ao referido programa nacional, faz-se necessária a constituição de um Comitê de Mortalidade Materno-Infantil, com objetivo principal de investigar e controlar a mortalidade relacionada à gestação, puerpério e à infância, no território do Município,
DECRETA:
Artigo 1º Fica constituído, em nível municipal, um Comitê de Mortalidade Materno-Infantil, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, órgão colegiado de natureza consultiva, normativa e fiscalizadora, com a seguinte composição:
I – Representantes da
Secretaria Municipal de Saúde: (Redação dada
pelo Decreto nº 2.503/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.298/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 520/2016)
(Redação
dada pelo Decreto nº 697/2017)
(Redação dada
pelo Decreto nº 157/2009)
(Redação dada pelo Decreto nº 161/2002)
a) Érica Tessari Lanzilo de Souza, CPF nº.
172.944.498-99; (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.298/2025)
b)
Helienne Maria de Lima Santos, CPF nº. 176.634.928-54; (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.298/2025)
c)
Elizabeth das Neves Santos, CPF nº. 106.528.448-98; (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.298/2025)
d)
Isabel Cristina Lopes Monteiro da Silva, CPF nº. 055.609.888-98; (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.298/2025)
e)
Tania Marques dos Santos Pereira, CPF nº. 369.992.468-82; (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.298/2025)
f)
Valéria Cristiane Rosa e Silva, CPF nº 021.281.217-36; (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.298/2025)
g)
Lidiane Vidal Aleixo, CPF nº. 310.360.258-88; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.503/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.298/2025)
h)
Kamila Caixeta Gonçalves, CPF nº 100.919.156-00; (Dispositivo incluído Decreto nº 2.503/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.298/2025)
i)
Erica de Cássia Perroni, CPF 253.490.778-64; (Dispositivo
incluído Decreto nº 2.503/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.298/2025)
j)
Luciana Raguza, CPF 173.180.718-07. (Dispositivo
incluído Decreto nº 2.503/2026)
II – Representante da
Secretaria de Estado da Saúde (Grupo de Vigilância Epidemiológica XXVIII): (Redação dada
pelo Decreto nº 2.503/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.298/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 520/2016)
(Redação
dada pelo Decreto nº 697/2017)
(Redação dada
pelo Decreto nº 157/2009)
(Redação dada pelo Decreto nº 161/2002)
a) Rute de Oliveira, CPF nº
161.635.458-50. (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.298/2025)
III – Representantes do Instituto
das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada (CSSM): (Redação dada
pelo Decreto nº 2.503/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.298/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.298/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 520/2016)
(Redação
dada pelo Decreto nº 697/2017)
(Redação dada
pelo Decreto nº 157/2009)
(Redação
dada pelo Decreto nº 161/2002)
a) Ana Carolina
Martins Bueno, CPF nº 474.145.648-00;
(Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.298/2025)
b) Felipe José Paiva
Rocha, CPF nº 080.782.176-41; (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.298/2025)
c) Janaina Gomes de
Morais, CPF nº. 325.616.548-69; (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.298/2025)
d) Gabriela Juliana
Vera Cabral, CPF nº 251.811.548-08; (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.298/2025)
e) Cynthia Maria
Almeida de Andrade, CPF nº. 711.770.007-68. (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.298/2025)
IV – Representantes da
Organização Social Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do
Campо: (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)
(Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 2.298/2025)
a)Juliana Felix de Souza
Correia da Silva, CPF nº. 403.035.288-00; (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)
(Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 2.298/2025)
b) Fernanda Macedo Lebrão,
CPF nº 386.790.938-58; (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)
(Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 2.298/2025)
c) Ana Roberta da Silva Barbosa, CPF
nº. 382.523.318-90;
(Dispositivo incluído Decreto nº 2.503/2026)
d) Antonio Luz Santos, CPF nº.
339.932.578-98;
(Dispositivo incluído Decreto nº 2.503/2026)
e) Beatriz de Albuquerque Petre, CPF
nº. 356.084.598-06(Dispositivo
incluído Decreto nº 2.503/2026)
Artigo 2º O Comitê de Mortalidade Materno-Infantil, no exercício de suas funções, deverá:
I - investigar e controlar a mortalidade relacionada à gestação, puerpério e à infância;
II - classificar os óbitos ocorridos, em evitáveis e inevitáveis;
III - propor medidas preventivas, após o levantamento dos motivos causadores de óbitos evitáveis;
IV - levantar as falhas ocorridas no processo de assistência ao parto e ao recém-nascido, bem como propor as normas para reorganização do processo e reciclagem do pessoal envolvido no referido processo, mediante treinamentos, capacitação, ou outras formas que se mostrarem convenientes;
V - propor as demais ações que se fizerem necessárias à erradicação da mortalidade relacionada à gestação, puerpério e à infância.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua regular publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 04 de outubro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.