JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica criado o Comitê Municipal contra a Dengue.
I - Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Caraguatatuba. (Redação dada pela Decreto nº 16/2008)
Representante: Sra. Denise Maria Elizabeth -
RG: 7.845.543; (Redação dada pela Decreto
nº 16/2008)
II - Departamento de
Estradas de Rodagem (DER). (Redação dada
pela Decreto nº 16/2008)
Representante: Sr. Eduardo
Moraes - RG. 8.708.426; (Redação dada
pela Decreto nº 16/2008)
III - Unimódulo Centro
Universitário. (Redação dada pela Decreto
nº 16/2008)
Representante: Sra. Ana
Graziele C. Toledo - RG: 30.604.964-8; (Redação
dada pela Decreto nº 16/2008)
IV - Conselho de Segurança
de Caraguatatuba. (Redação dada pela
Decreto nº 16/2008)
Representante: Sr. José
Antônio Bravo - RG: 9.818.713; (Redação
dada pela Decreto nº 16/2008)
V - CRECI - Conselho
Regional dos Corretores de Imóveis. (Redação
dada pela Decreto nº 16/2008)
Representante: Sra. Maria
Herbene de Moura - RG: 7.980.207-2. (Redação
dada pela Decreto nº 16/2008)
Artigo 2º O Comitê terá atribuições de acompanhar as ações de mobilização social contra a Dengue, de âmbito municipal.
Artigo 3º O Comitê será composto por representantes das instituições designadas a seguir, sob a coordenação do primeiro:
I - Secretaria Municipal de Saúde - representada pelo Sr. Secretário de Saúde, Dr. Olegário Alves dos Santos (RG 8.141.358), pelo Diretor de Saúde Coletiva Sr. José Ernesto Pires de Campos (RG. 8.244.677-5) e o Coordenador Municipal do Programa de Controle da Dengue Sr. Ricardo Fernandes de Sousa (RG. 17.263.185);
II - Secretaria Municipal de Educação - representada pela Sra. Maria Nice Fernanda Pinheiro (RG2.191.237);
III - Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação e Trânsito - Representada pelo Sr. Daniel Barros Tavares - RG: 27.026.390-1. (Redação dada pelo Decreto nº 46/2008)
IV - Secretaria de Assuntos Jurídicos - representada pela Dra. Bárbara Cristina Chaves (RG 28730.604-3);
V - Secretaria Municipal de Turismo - representada pelo Sr. Thiago Sanches Fernandes (RG 34.002.292-9);
VI - Secretaria de Serviços Públicos - representada pela Sra. Silvia Fátima Gomes Figueiredo (RG 15.536.918-0);
VII - Assessoria de Comunicação de Prefeitura Municipal - representada pela Sra. Vera Lúcia Rodrigues Teixeira (RG 38.523.405-3);
VIII - Superintendência de Controle de Endemias (SUCEN) - representada pelo Sr. Francisco Carlos dos Santos (RG 14.125.167-0);
IX - Companhia de Saneamento Básica do Estado de São Paulo (SABESP) - representada pelo Sr. Amilton Ferreira de Almeida (RG 17.715.862-1);
X - Polícia Militar do Estado de São Paulo - representada pelo Sr. 2º Sgt PM Sérgio Aparecido Ribeiro das Dores (RG 20.056.737);
XI - Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC) - representada pela Sra. Cláudia G. Prado Ruiz (RG 15.536.530);
XII - Associação Comercial de Caraguatatuba - representada pela Sra. Débora Mezher Di Cuollo (RG 29.136.450-0);
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 10 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.