DECRETO Nº 1.444, DE 09 DE ABRIL DE 2021

 

“Dispõe sobre a designação de servidores para a gestão financeira do Fundo Municipal do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê - FMPNMJ, de que trata a Lei Municipal nº. 2.510, de 16 de dezembro de 2019.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº. 2.510, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê - FMPNMJ e dá outras providências, em seu artigo 5º, prevê que o FMPNMJ será administrado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, responsável pela gestão do meio ambiente no Município, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Gestor do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê, e o seu artigo 6º dispõe que a conta bancária do referido fundo será movimentada conjuntamente pelo Presidente do Conselho Gestor do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê e pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca ou por um membro designado pelo Chefe do Poder Executivo;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca para designação de servidores para a gestão financeira do Fundo Municipal do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê – FMPNMJ, Decreta:

 

Art. 1º O Fundo Municipal do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê - FMPNMJ, de que trata a Lei Municipal nº 2.510, de 16 de dezembro de 2019, será administrado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, na pessoa de seu Secretário Sr. AURACY MANSANO FILHO, RG nº 16.776.104-3 e CPF nº 071.299.968-03, que atuará como seu gestor financeiro. (Redação dada pelo Decreto nº 2.099/2025)

 

Art. 2º  Fica designado o servidor Sr. AURACY MANSANO FILHO, Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, portador da cédula de identidade nº  16.776.104-3 e do CPF nº 071.299.968-03, além daquelas específicas decorrentes de seu cargo, competência para, sempre em conjunto com o Prefeito Municipal, assinar cheques e outros documentos de movimentação de contas bancárias em nome da Prefeitura, vinculados ao Fundo Municipal do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê - FMPNMJ, nas Instituições Financeiras, de qualquer valor. (Redação dada pelo Decreto nº 2.099/2025)

 

Art. 3º Os documentos com valores acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), somente serão assinados pelo Chefe do Executivo e pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, LEANDRO DE OLIVEIRA CAETANO, portador da cédula de identidade nº 24.329.801-8 e do CPF nº 660.814.241-20. (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 2.099/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.777/2023)

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicadas as Instituições Financeiras para regularização dos cartões de assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 09 de abril de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.