JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº. 2.510, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê - FMPNMJ e dá outras providências, em seu artigo 5º, prevê que o FMPNMJ será administrado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, responsável pela gestão do meio ambiente no Município, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Gestor do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê, e o seu artigo 6º dispõe que a conta bancária do referido fundo será movimentada conjuntamente pelo Presidente do Conselho Gestor do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê e pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca ou por um membro designado pelo Chefe do Poder Executivo;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca para designação de servidores para a gestão financeira do Fundo Municipal do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê – FMPNMJ, Decreta:
Art. 1º O
Fundo Municipal do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê
- FMPNMJ, de que trata a Lei Municipal nº
2.510, de 16 de dezembro de 2019, será administrado pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, na pessoa de seu Secretário
Sr. AURACY MANSANO FILHO, RG nº 16.776.104-3 e CPF nº 071.299.968-03, que
atuará como seu gestor financeiro. (Redação
dada pelo Decreto nº 2.099/2025)
Art. 2º
Fica designado o servidor Sr. AURACY MANSANO FILHO, Secretário Municipal de
Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, portador da cédula de identidade nº
16.776.104-3 e do CPF nº 071.299.968-03, além daquelas específicas decorrentes
de seu cargo, competência para, sempre em conjunto com o Prefeito Municipal,
assinar cheques e outros documentos de movimentação de contas bancárias em nome
da Prefeitura, vinculados ao Fundo Municipal do Parque Natural
Municipal do Juqueriquerê - FMPNMJ, nas
Instituições Financeiras, de qualquer valor. (Redação dada pelo Decreto nº 2.099/2025)
Art. 3º Os documentos com valores acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), somente serão assinados pelo Chefe do Executivo e pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, LEANDRO DE OLIVEIRA CAETANO, portador da cédula de identidade nº 24.329.801-8 e do CPF nº 660.814.241-20. (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 2.099/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.777/2023)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicadas as Instituições Financeiras para regularização dos cartões de assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 09 de abril de 2021.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.