JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal
da estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e, cumprindo o disposto no art.
2º da Lei nº 645 de 17 de novembro de 1997,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam nomeados
os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério, criado pela Lei nº 645, de 17 de
novembro de 1997, de conformidade com seu art. 2º, que serão os seguintes:
I
- Representante da Secretaria Municipal de Educação
Titular:
Silmara Selma Mattiazzo Bolognini - RG: 16.222.264
Suplente:
Maria Aparecida de Lacerda Medeiros - RG: 8.706.830-8
II
- Representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino
Titular:
Vera Lucia de Medeiros - RG: 8.706.930-8
Suplente:
Diogo Faria Vilhena - RG: 41.139.124-0
III
- Representante de Pais de Alunos
Titular:
Marcos Silveira dos Santos - RG: 24.69.670-X
Suplente:
Simone Paes Ferreira - RG: 26.258.473-6
IV
- Representante dos Professores das Escolas Públicas do Ensino Fundamental
Titular:
Luiz Silvar do Prado - RG: 4.707.760
Suplente:
Juseti Lorinda Rossi Fonseca - RG: 6.872.811-6
V
- Representante do Conselho Municipal de Educação
Titular:
Marineti da Silva Oliveira - RG: 14.043.585-2
Suplente:
Wlamir do Nascimento Martins - RG: 14.092.197
VI
- Representante dos Supervisores de Ensino da Rede Estadual
Titular:
Bernadete Rocha Espinoza - RG: 3.676.984
Suplente:
Maria de Lourdes Pace de Barros - RG: 5.110.709-0
VII
- Representante indicados pela Diretora Regional de Ensino de Caraguatatuba
Titular:
Maria Ribeiro Queiroz - RG: 6.794.520
Suplente:
Marisa de Oliveira Goes - RG: 21.497.411-X
Artigo 2º Os mandatos dos
membros, ora nomeados, serão de 02 (dois) anos, renovável por igual período,
sendo que o Presidente do Conselho será eleito pelos membros entre um dos seus
integrantes, de acordo com o que dispõe o artigo
2º, § 2º da Lei nº 645/97.
Artigo 3º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de
setembro de 2006, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67 de 24 de maio de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.