JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o memorando nº 092/2021 da Secretaria Municipal de Saúde, solicitando a instituição e nomeação de membros da Comissão Especial de Auditoria e Avaliação do Sistema de Saúde do Município de Caraguatatuba, por Decreto Municipal, decreta:
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial de Auditoria e Avaliação do Sistema de Saúde do Município de Caraguatatuba, vinculada ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde.
Art. 2º Ficam nomeados os seguintes servidores para compor a Comissão Especial de Auditoria e Avaliação do Sistema de Saúde do Município de Caraguatatuba: (Redação dada pelo Decreto nº 2.558/2026, retroagindo seus efeitos a partir de 01/07/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 24.451/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.398/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.279/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.169/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.110/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.005/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.812/2023)
I - Érica Tessari Lanzilo de Souza,
matrícula nº 6.118; (Redação dada pelo
Decreto nº 2.558/2026, retroagindo seus efeitos a partir de 01/07/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 24.451/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.398/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.279/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.169/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.110/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.005/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.812/2023)
II - Andrea Maria Rodrigues Guedes, matrícula nº 12.632; (Redação dada pelo Decreto nº 2.558/2026,
retroagindo seus efeitos a partir de 01/07/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 24.451/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.398/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.279/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.169/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.110/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.005/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.812/2023)
III - Josenildo de Jesus Silva, matrícula nº 3.177; (Redação dada pelo Decreto nº 2.558/2026, retroagindo seus efeitos a partir de 01/07/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 24.451/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.398/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.279/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.169/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.110/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.005/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.812/2023)
IV - Marlene Benedita dos Santos Braga, matrícula nº 3.845;
(Redação dada pelo Decreto nº 2.558/2026,
retroagindo seus efeitos a partir de 01/07/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 24.451/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.398/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.279/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.169/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.110/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.005/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.812/2023)
V - Raquel Lorena Almeida Nonato, matrícula nº 26.583; (Redação dada pelo Decreto nº 2.558/2026,
retroagindo seus efeitos a partir de 01/07/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 24.451/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.398/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.279/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.169/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.110/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.005/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.812/2023)
VI - Adriano Fernandes Gazalli, matrícula
nº 6.932; (Redação dada pelo Decreto nº
2.558/2026, retroagindo seus efeitos a partir de 01/07/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 24.451/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.398/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.279/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.169/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.110/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.005/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.812/2023)
VII - Érica de Cássia Perroni, matrícula nº 5.657; (Redação dada pelo Decreto nº 2.558/2026,
retroagindo seus efeitos a partir de 01/07/2026)
(Redação dada pelo
Decreto nº 24.451/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.398/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.279/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.169/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.110/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.005/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.812/2023)
VIII - Daniela da Silva Verdelli,
matrícula nº 20.663. (Redação dada pelo
Decreto nº 2.558/2026, retroagindo seus efeitos a partir de 01/07/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 24.451/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.398/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.279/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.169/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.110/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.005/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.812/2023)
IX- Carlos Alberto da Silva, matrícula 9.598; (Redação dada pelo Decreto nº 24.451/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.398/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.279/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.169/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.110/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.005/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.812/2023)
X- Raquel Lorena Almeida Nonato, matrícula nº 26.583; (Redação dada pelo Decreto nº 24.451/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.398/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.279/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.169/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.110/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.005/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.812/2023)
XI - Luiz Henrique de Jesus Burihan, matrícula nº 29.688; (Redação dada pelo Decreto nº 24.451/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.398/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.279/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.169/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.110/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.005/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.812/2023)
XII – Valéria Cristiane Rosa e Silva, matrícula nº 24.699; e, (Redação dada pelo Decreto nº 24.451/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.279/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.169/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.110/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.005/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.812/2023)
XIII – Adriano Fernandes Gazalli, matrícula nº 6.932. (Redação dada pelo Decreto nº 24.451/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.279/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.169/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.110/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.005/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.812/2023)
Art. 3º As decisões da Comissão Especial de Auditoria e Avaliação do Sistema de Saúde do Município de Caraguatatuba serão, obrigatoriamente, homologadas pelo gestor.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 20 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.