DECRETO Nº 1.499, DE 13 DE AGOSTO DE 2021
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA
COMISSÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA DESTINADA À
CONCESSÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR
JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO a solicitação
apresentada pela Secretaria Municipal de Administração para nomeação de
Comissão específica para a realização de Concorrência Pública para a concessão
de serviços funerários, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados
os servidores abaixo como membros da Comissão Especial para realização de
Concorrência Pública destinada à concessão de serviços funerários, no âmbito do
Município de Caraguatatuba, nos termos das Leis Federais nº 8.987/1995 e
8.666/1993 e alterações, da Lei Municipal nº 470/1995 e alterações e Decretos
Municipais nº 1393/2021 e 1426/2021, os seguintes servidores: (Redação
dada pelo Decreto nº 1.799/2023)
I - RICARDO BALBINO DE SOUZA, matrícula 7.044, RG:
30.508.176-7, CPF: 258.075.318-41, lotado na Secretaria Municipal de
Administração, que exercerá a Presidência da Comissão; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.799/2023)
II - WESLEY FERNANDO DA SILVA, matrícula 25.199,
RG: 46.073.311-4, CPF: 363.368.548-09, lotado na Secretaria Municipal de
Administração; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.799/2023)
III - LAZARO VICTOR DE ASSIS RIBEIRO, matrícula 21.751, RG:
47.046.595-5, CPF: 371.803.658-40, lotado na Secretaria Municipal de
Administração e; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.799/2023)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.626/2021)
IV - EDOM PIRES DE CARVALHO FILHO,
matrícula 21.517, RG: 25.089.057-4, CPF: 257.971.348-45, lotado na Secretaria
Municipal de Administração; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.799/2023)
Art. 2º Os membros nomeados
por este Decreto deverão atuar em conjunto, tendo por objetivo a análise e
manifestação sobre o processo licitatório que tenha por objeto a realização de
Concorrência Pública destinada à concessão de serviços funerários no âmbito do
Município de Caraguatatuba;
Art. 3º A Secretaria Municipal de
Administração deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão
Especial ora instituída possa se reunir e desenvolver suas atividades.
Parágrafo único. Caso entenda
necessário, a Comissão Especial ora instituída poderá solicitar informações ou
auxílio de qualquer órgão ou servidor da Administração Pública Municipal, para
desempenhar suas atribuições.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
13 de agosto de 2021.
JOSÉ PEREIRA
DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.