JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1265, de 31 de maio de 2006, que dispõe sobre o Sistema de Transporte e Circulação no Município de Caraguatatuba, em seu artigo 9º, prevê que a Junta Administrativa de Recursos Infrações de Transporte – JARIT é parte integrante do referido sistema, na qualidade de órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos de infrações à regulamentação vigente;
CONSIDERANDO que o consta do Decreto Municipal nº. 1.300, de 23 de julho de 2020, que dispõe sobre o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte – JARIT no município de Caraguatatuba;
CONSIDERANDO que compete ao Prefeito Municipal nomear, mediante indicação do Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte – JARIT;
CONSIDERANDO, por fim, o memorando nº 528/2022 da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão; Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros titulares da
Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte – JARIT no
município de Caraguatatuba: (Redação
dada pelo Decreto nº 1.944/2024)
I - Representantes do Poder Público: (Redação dada pelo Decreto nº 1.944/2024)
a) Roxane Maria Moreira
de Lima Rocha, matrícula nº. 21.187, RG SSP/SP: 13.406.214-0, lotada na
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão; (Redação dada pelo Decreto nº 1.944/2024)
b) Alessandra Cintia Melges
Saker Mapelli, matrícula nº. 24.510, RG SSP/SP: 24.494.383-7, lotado na
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão; (Redação dada pelo Decreto nº 1.944/2024)
II – Representantes do setor privado
(entidades da sociedade civil e/ou com conhecimento na área de trânsito e
transportes): (Redação dada pelo
Decreto nº 1.944/2024)
a) Willian Galvão de Souza, RG SSP/SP:
24.465.279-X; (Redação dada pelo
Decreto nº 1.944/2024)
b) Eder Roberto do Carmo Santos, RG SSP/SP:
41.638.849-2; (Redação dada pelo
Decreto nº 1.944/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.744/2023)
c) Douglas Gonçalves Campanhã,
RG SSP/SP: 30.160.823-4. (Redação dada
pelo Decreto nº 1.944/2024)
Art. 2º O mandato dos membros ora nomeados será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por períodos sucessivos.
Art. 3º Fica designada como Secretária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte – JARIT a servidora Ana Paula Basan Soares da Cunha, matrícula nº. 17.528, lotada na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, a quem compete exercer as atribuições previstas no artigo 15 do Decreto Municipal nº. 1.300, de 23 de julho de 2020.
Art. 4º Os membros ora nomeados e a Secretária da JARIT perceberão um “pró-labore” de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional por reunião a que efetivamente comparecerem.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 04 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.