ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e
Considerando o que dispõe o artigo 9ª, da Lei Municipal nº 921, de 26
de outubro de 2001, que instituiu o Programa de Desligamento Voluntário de
Servidores do Poder Executivo Municipal;
Considerando, ainda, a
necessidade de ser nomeada uma comissão para acompanhamento e avaliação dos
processos referentes ao Programa de Desligamento Voluntário mencionado,
Considerando, finalmente, a
sugestão apresentada pela Secretaria Municipal de Administração para composição
da referida comissão,
DECRETA:
Artigo 1º Fica nomeada uma
Comissão, para acompanhamento e avaliação de todos os processos referentes ao
Programa de Desligamento Voluntário de Servidores do Poder Executivo Municipal,
de acordo com o que dispõe o artigo 9º, da Lei Municipal nº 921, de 26 de
outubro de 2001, cuja comissão será composta de 3 (três) membros, conforme
segue:
I
- João Corrêa Senna Filho, representante da Secretaria Municipal de
Administração, que presidirá a comissão;
II
- Eugênio Ferri Guimarães, representante da Secretaria Municipal da Fazenda; e
III
- Luiz Belizário Filho, representante da Secretaria Municipal de Governo,
Planejamento e Gestão.
Artigo 2º Compete à
Comissão:
I
- acompanhar todos os procedimentos referentes ao Programa de Desligamento
Voluntário de Servidores Municipais;
II
- avaliar os aspectos legais e jurídicos da situação funcional do servidor
requerente;
III
- emitir parecer favorável ou não ao desligamento do servidor municipal.
Artigo 3º Este Decreto
entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 13 de novembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.