REVOGADO PELO DECRETO Nº 137/2003

 

DECRETO Nº 170, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Constitui comissão para acompanhamento e avaliação do Programa de Desligamento Voluntário de Servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando o que dispõe o artigo 9ª, da Lei Municipal nº 921, de 26 de outubro de 2001, que instituiu o Programa de Desligamento Voluntário de Servidores do Poder Executivo Municipal;

 

Considerando, ainda, a necessidade de ser nomeada uma comissão para acompanhamento e avaliação dos processos referentes ao Programa de Desligamento Voluntário mencionado,

 

Considerando, finalmente, a sugestão apresentada pela Secretaria Municipal de Administração para composição da referida comissão,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica nomeada uma Comissão, para acompanhamento e avaliação de todos os processos referentes ao Programa de Desligamento Voluntário de Servidores do Poder Executivo Municipal, de acordo com o que dispõe o artigo 9º, da Lei Municipal nº 921, de 26 de outubro de 2001, cuja comissão será composta de 3 (três) membros, conforme segue:

 

I - João Corrêa Senna Filho, representante da Secretaria Municipal de Administração, que presidirá a comissão;

 

II - Eugênio Ferri Guimarães, representante da Secretaria Municipal da Fazenda; e

 

III - Luiz Belizário Filho, representante da Secretaria Municipal de Governo, Planejamento e Gestão.

 

Artigo 2º Compete à Comissão:

 

I - acompanhar todos os procedimentos referentes ao Programa de Desligamento Voluntário de Servidores Municipais;

 

II - avaliar os aspectos legais e jurídicos da situação funcional do servidor requerente;

 

III - emitir parecer favorável ou não ao desligamento do servidor municipal.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de novembro de 2001.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.