ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei e cumprindo o disposto no artigo 4º, da
Lei Municipal nº 865, de 24 de agosto de 2000.
DECRETA:
Artigo 1º Ficam nomeados
os membros titulares e suplentes do Conselho de Alimentação Escolar conforme
dispõe o artigo 4º, da Lei Municipal nº 865, de 24 de agosto de 2000, na
seguinte conformidade:
Composição
do Conselho de Alimentação Escolar:
I
- Representantes do Poder Executivo
Titular:
Manoel Vicente da Silva - RG nº 10.951.058-6;
Suplente:
Marly Guerrero Rocha - RG nº 6.602.683.
II
- Representantes do Poder Legislativo
Titular:
Olímpio José de Oliveira Filho - RG nº 6.050.747;
Suplente:
Sebastião de Oliveira de Souza - RG nº 6.507.874.
III
- Representantes dos Professores
Titular:
Ana Lúcia Moreira Lima - RG nº 15.536.246;
Suplente:
Neuza Maria de Fátima Souza - RG nº 11.305.012;
Titular:
Rubens Antônio de Castro - RG nº 22.799.405;
Suplente:
Perbenizia Augusta Farias Queiroz - RG nº 154.917.
IV
- Representantes de Pais de Alunos
Titular:
Magali Mungo Rodrigues - RG nº 7.681.141-4;
Suplente:
Renata de Oliveira Gomes Hertel Monteiro - RG nº 35.491.130-2;
Titular:
Tarciso Alves de Souza - RG nº 7.859.060;
Suplente: Haroldo Viana Junior - RG
19.829.043.
V
- Representantes dos Trabalhadores Rurais do Município
Titular:
Pedrina de Oliveira Corrêa - RG nº 26.258.167-X;
Suplente:
Paulo César Pinheiro - RG nº 7.728.056-8.
Artigo 2º O mandato dos
membros, ora nomeados, será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma
única vez, na forma do § 2º do artigo
4º, da mencionada Lei Municipal nº 865/00.
Artigo 3º Os membros, ora
nomeados, deverão eleger entre os mesmos uma Diretoria composta de um Presidente
e um Vice-Presidente, na forma do §
3º do artigo 4º da retrocitada Lei Municipal
Artigo 4º Este Decreto
entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a vinte e seis de agosto de
2004, providenciando-se sua publicação na imprensa local.
Caraguatatuba, 27 de setembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.