ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e cumprindo o disposto no § 2º do artigo 4º, da Lei nº 865, de 24 de agosto de 2000.
DECRETA:
Artigo 1º Ficam nomeados os membros efetivos e suplentes do Conselho de Alimentação Escolar, conforme dispõe o artigo 4º, da Lei nº 865, de 24 de agosto de 2000, na seguinte conformidade:
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
I - Representantes do Poder Executivo:
Titular: Manoel Vicente da Silva, RG nº 10.951.058-6;
Suplente: Regina de Oliveira Lima, RG nº 13.627.294-0;
II - Representantes do Poder Legislativo:
Titular: Rosana Maria Damaso Fachini, RG. nº 17.755.828-3, Assessor Parlamentar Especial; (Redação dada pelo Decreto nº 119/2003)
Suplente: Márcia Cristina de Souza Gobetti, RG. nº 24.243.060-0, Assessor Parlamentar Especial. (Redação dada pelo Decreto nº 119/2003)
III - Representantes dos Professores:
Titular: Angela Maria dos Santos Pereira, RG nº 8.537.569-X;
Suplente: Ana Lúcia Moreira Lima, RG nº 15.536.246;
Titular: Rubens Antônio Castro, RG nº 22.799.405;
Suplente: Lana Margarida dos Santos, RG nº 18.041.695;
IV - Representantes de Pais de Alunos: (Redação dada pelo Decreto nº 202/2002)
Titular: Célia Fernandes
Graner, RG nº 15.536.259; (Redação dada
pelo Decreto nº 202/2002)
Suplente: Adilson P. do
Nascimento, RG nº 21.328.999; (Redação
dada pelo Decreto nº 202/2002)
Titular: Tarcísio Alves de
Souza, RG nº 7.859.060; (Redação dada
pelo Decreto nº 202/2002)
Suplente: Alessandra
Virgínia Palença, RG nº 25.955.902-7; (Redação
dada pelo Decreto nº 202/2002)
V - Representantes dos Trabalhadores Rurais do Município:
Titular: Pedrina de Oliveira Corrêa, RG nº 26.258.167;
Suplente: Marcelo Meireles, RG nº 8.013.204-2;
Artigo 2º O mandato dos membros ora nomeados será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Artigo 3º Os membros do Conselho, ora nomeados, deverão eleger entre os mesmos uma Diretoria composta de um Presidente e um Secretário, na forma do § 3º do artigo 4º, da Lei nº 865, de 24 de agosto de 2000.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 28/08/2002, devendo ser providenciada sua publicação.
Caraguatatuba, 30 de agosto de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.