DECRETO N° 1.793, DE 14 DE ABRIL DE 2023
"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 233/2022, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E A EMPRESA PAINEL MULTISERVIÇOS EIRELI.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas
por Lei;
CONSIDERANDO o Contrato
Administrativo nº. 233/2022, firmado entre o Município de Caraguatatuba e a
empresa Painel Multiserviços EIRELI, tendo por objeto
a prestação de serviços de locação de videomonitoramento, cercamento digital e
reconhecimento facial, com implantação e manutenção de sistemas, para segurança
pública das vias públicas, logradouros e trânsito do Município de Caraguatatuba;
e
CONSIDERANDO o solicitado no
Memorando nº 219/2023 da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção
ao Cidadão; decreta:
Art. 1º Fica instituída a
Comissão de Fiscalização de Execução do Contrato Administrativo nº. 233/2022,
firmado entre o Município de Caraguatatuba e a empresa Painel Multiserviços EIRELI, responsável pelo acompanhamento e
fiscalização de sua execução, bem como registro de eventuais ocorrências e
adoção de providências para sua sanação, subordinada à Secretaria Municipal de
Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.
Parágrafo único. A Comissão de que
trata o caput deste artigo é composta pelos seguintes membros:
I – Cessar Eduardo Ferreira, CPF: 080.859.798-10 (Redação dada pelo Decreto nº 2.089/2025)
II – Felipe Gomes Oliveira – CPF: 303.874.068-32 (Redação dada pelo Decreto nº 2.089/2025)
III – Luciane Aparecida dos Santos – CPF: 256.319.638-97 (Redação dada pelo Decreto nº 2.089/2025)
IV – Francini Nunes da Silva – CPF: 318.786.278-05 (Redação dada pelo Decreto nº 2.089/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.986/2024)
V – Ademir Prado de Oliveira – CPF: 153.319.638-97 (Redação dada pelo Decreto nº 2.089/2025)
Art. 2º A Secretaria
Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão deverá dar apoio
operacional e fornecer meios para que a Comissão ora instituída possa se reunir
e desenvolver suas atividades.
Parágrafo único. Caso entenda
necessário, a Comissão poderá solicitar informações ou auxílio de qualquer
órgão ou servidor da Administração Pública Municipal, para desempenhar suas
atribuições.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 14 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.