JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, especialmente em seus artigos 30, 204, 211, § 2º, 212 e 227;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações prevê que a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tendo como uma de suas diretrizes a municipalização do atendimento (artigos 86 e 87, inciso I);
CONSIDERANDO que a Resolução CONANDA nº. 171, de 04 de dezembro de 2014, estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos Planos Decenais dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes de âmbito estadual, distrital e municipal;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº. 13.257, de 08 de março de 2016, dispõe, entre outros pontos, sobre as políticas públicas para a primeira infância, assim considerado o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança, estipulando que a prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral;
CONSIDERANDO o que dispõem as Leis Federais nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990 (que trata do Sistema Único de Saúde – SUS), nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (que trata das diretrizes e bases da Educação Nacional), nº. 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (que dispõe sobre a organização da Assistência Social) e demais normas setoriais que atinem aos cuidados destinados às crianças, bem como respectivos Planos Municipais;
CONSIDERANDO os compromissos internacionais de que o Brasil é signatário, especialmente a Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgada pelo Decreto Federal nº. 99.710, de 21 de novembro de 1990 e a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoal com Deficiência, promulgada pelo Decreto Federal nº. 6.949, de 25 de agosto de 2009;
CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS’s), aprovados pela Organização das Nações Unidas (ONU), com destaque para aqueles que se referem aos direitos das crianças, inclusive para redução da pobreza e das desigualdades desde a infância, sobre sua saúde e bem estar, sobre seu acesso à água limpa e ao saneamento básico e sobre educação infantil de qualidade;
CONSIDERANDO os princípios e as diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância, elaborado pela Rede Nacional de Primeira Infância e aprovado pelo CONANDA, em 2010;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Memorando nº. 431/2023 da Secretaria Municipal de Educação; Decreta:
Art. 1º O Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI do Município de Caraguatatuba, com duração decenal, deverá ser elaborado em conformidade com o disposto no Plano Nacional pela Primeira Infância (2010-2022) e com a respectiva legislação aplicável, abrangendo os direitos das crianças de até 6 (seis) anos completos de idade, com abordagem intersetorial e com a participação de órgãos e entidades do Município e da sociedade civil local, inclusive de crianças.
§ 1º Os órgãos e entidades do Município darão apoio técnico, administrativo e logístico necessários à elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI do Município de Caraguatatuba.
§ 2º Será admitida a participação de crianças com idade entre 3 e 6 anos nos trabalhos para elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI do Município de Caraguatatuba, observadas as seguintes condições:
I – sejam respeitadas suas características etárias e de desenvolvimento, por meio de atividades em que, por diferentes linguagens, possam expressar suas opiniões, sentimentos, percepções, desejos e ideias em relação aos assuntos que lhes dizem respeito;
II – seja organizada pelos representantes das Secretarias Municipais e conduzida por profissionais qualificados em processo de escuta de crianças daquela faixa etária e adequados às diferentes formas de expressão infantil;
III – as contribuições das crianças serão consideradas para a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI do Município de Caraguatatuba, com sua informação sobre o aproveitamento de suas sugestões.
Art. 2º Constituem conteúdos prioritários do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI do Município de Caraguatatuba, a saúde, a alimentação e a nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à criança e sua família, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, a proteção contra toda forma de violência, a prevenção de acidentes e a adoção de medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica e a indução ao consumismo.
Art. 3º Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial com a finalidade de promover a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI do Município de Caraguatatuba, bem como nomeados os seguintes membros:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO: (Redação dada pelo Decreto n 2.167/2025)
a) Secretaria Municipal de Assistência Social: (Redação dada pelo Decreto n 2.167/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.012/2024)
I – LOURIANNE DE OLIVEIRA BASTOS RODRIGUES, RG nº. 30.027.272-8; (Redação dada pelo Decreto n 2.167/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.012/2024)
II – ELAINE APARECIDA PIZINI, RG nº. 8.668.391-3; (Redação dada pelo Decreto n 2.167/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.012/2024)
b) Secretaria Municipal de Educação: (Redação dada pelo Decreto n 2.167/2025)
I – SAMIRA APARECIDA DE MOURA GONÇALVES LEITE, RG
nº.29.997.102-8; (Redação dada pelo
Decreto n 2.167/2025)
II – DÉBORA HELENA GIL DE ALCÂNTARA, RG nº.
28.110.426-8; (Redação dada pelo
Decreto n 2.167/2025)
c) Secretaria Municipal de Saúde: (Redação dada pelo Decreto n 2.167/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.012/2024)
I - CAROLINA BRANDÃO ARMANDO, RG nº. 43.508.246-2; (Redação dada pelo Decreto n 2.167/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.012/2024)
II – DANIELLE RODRIGUES PINTO, RG nº. 69.754.187-3. (Redação dada pelo Decreto n 2.167/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.012/2024)
d) Programa Primeiríssima Infância: (Redação dada pelo Decreto n 2.167/2025)
I - SILVIA HELENA FERNANDES DA SILVA, RG nº.
18.732.236; (Redação dada pelo Decreto
n 2.167/2025)
II – CARLA VASCONCELOS FERREIRA FREIRE, RG nº.
23.347.293-9. (Redação dada pelo
Decreto n 2.167/2025)
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba – CMDCA: (Redação
dada pelo Decreto n 2.167/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.012/2024)
I – CINTIA
YARA SILVA BARBOSA, RG nº. 40.687.848-1; (Redação
dada pelo Decreto n 2.167/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.012/2024)
II - IARA
FREIRE DA COSTA, RG nº. 24.476.541-8. (Redação
dada pelo Decreto n 2.167/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.012/2024)
b) Casa de Saúde Stella Maris:
I) ANA CAROLINA MARTINS BUENO, RG nº. 52.423.458-9;
II) JANAINA GOMES DE MORAIS, RG nº. 42.691.831-9;
c) Pastoral da Criança:
I) JULIA DE FATIMA UMBELINO, RG/MG nº. 3.098-491;
II) MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA TERRA CARVALHO, RG nº. 38.015.481-X;
d) Associação dos Pais e Amigos
dos Excepcionais – APAE Caraguatatuba: (Redação
dada pelo Decreto nº 2.012/2024)
I - ROSILAINE SOUZA ABREU, RG nº.
57.316.505-1; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.012/2024)
II - NATALÍ PERES DE LIRA, RG nº.
48.851.607-9. (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 2.012/2024)
§ 1º Caberá à representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba – CMDCA, com o apoio da Secretaria Municipal de Educação, exercer a coordenação dos trabalhos da Comissão Municipal Intersetorial.
§ 2º A Comissão poderá convidar profissionais e especialistas na temática para participarem de suas reuniões, bem como de debates, palestras e seminários, com o intuito de qualificar os debates e encaminhamentos e propor sugestões para a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI do Município de Caraguatatuba.
§ 3º A Comissão Municipal Intersetorial apresentará a versão preliminar do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI do Município de Caraguatatuba à sociedade em geral, por meio consulta pública, audiência pública, seminário ou fóruns temáticos, com ampla publicidade, para conhecimento e apresentação de contribuições para a elaboração do texto final da proposta.
§ 4º O texto final da proposta do Plano Municipal pela
Primeira Infância – PMPI do Município de Caraguatatuba deverá ser submetido à
aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Caraguatatuba – CMDCA e posteriormente encaminhado ao conhecimento e
deliberação do Chefe do Executivo Municipal, que, anuindo, o encaminhará ao
Poder Legislativo, na forma de Projeto de Lei, acompanhado de mensagem com
exposição de motivos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 05 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.