JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO o memorando nº 157/2023-GS/SESAU da Secretaria Municipal de Saúde; decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Execução (Gestão) do Convênio nº 01/2022, de assistência à saúde, firmado entre o Município de Caraguatatuba e o Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada – I.P.M.M.I. - Casa de Saúde Stella Maris, subordinada ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde e composta dos seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto nº 2.035/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.002/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.930/2024)
I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 2.035/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.002/2024)
(Redação dada pelo
Decreto nº 1.930/2024)
Titular: Derci de Fátima Andolfo; (Redação dada pelo Decreto nº 2.035/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.002/2024)
(Redação dada pelo
Decreto nº 1.930/2024)
Suplente: Adriano Fernandes Gazalli; (Redação dada pelo Decreto nº 2.035/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.002/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.930/2024)
II – Representantes da Casa de Saúde Stella Maris: (Redação dada pelo Decreto nº 2.035/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.002/2024)
(Redação dada pelo
Decreto nº 1.930/2024)
Titular: Tatiane Aparecida dos Santos; (Redação dada pelo Decreto nº 2.035/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.002/2024)
(Redação dada pelo
Decreto nº 1.930/2024)
Suplente: Irmã Maria Neusa Sudário dos Santos; (Redação dada pelo Decreto nº 2.035/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.002/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.930/2024)
III – Representantes do Conselho Municipal de Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 2.035/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.002/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.930/2024)
Titular: Aldenice Laurentino Barbosa; (Redação dada pelo Decreto nº 2.035/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.002/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.930/2024)
Suplente: Luis Carlos Gonçalves. (Redação dada pelo Decreto nº 2.035/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.002/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.930/2024)
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput poderá requisitar assessoria externa especializada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 11 de setembro de 2023.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.